Pressupõe-se que os dividendos propostos pela administração de uma sociedade anônima de capital aberto sempre serão pagos; afinal, pagar dividendos aos acionistas é bom para os negócios, por duas razões básicas: a primeira é que os investidores em ações procuram comprar de empresas que dão lucro e pagam dividendos aos sócios; a segunda é que ações de companhias que pagam bons dividendos são mais procuradas na bolsa de valores e, quanto maior a procura, melhor o preço. Quanto mais valorizadas, maiores serão as captações de recursos no mercado de valores mobiliários. Uma empresa pode auferir lucro no final de um exercício social e não ter dinheiro suficiente para pagar os dividendos aos acionistas. Diante de talsituação, sobre o que a empresa deverá fazer se decidir não pagar os dividendos, analise as afirmativas a seguir. I. Informar o fato em assembleia geral. II. Encaminhar carta à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), justificando a decisão do não pagamento. III. Registrar os lucros não distribuídos em uma reserva especial. IV. Dispensar o pagamento futuro dos lucros não distribuídos, pois deixam de ser obrigatórios. Está correto o que se afirma apenas em
- A)IV.
Errada, porque o item IV é incorreto: a falta de caixa não extingue a obrigação de pagar dividendos obrigatórios, apenas posterga o pagamento.
- B)I e IV.
Errada, porque o item IV continua errado, embora a ideia de informar em assembleia esteja alinhada ao tratamento legal.
- C)I, II e III.
Certa, porque a companhia deve informar em assembleia, justificar a decisão perante a CVM e registrar o valor em reserva especial de dividendos não distribuídos.
- D)II, III e IV.
Errada, porque a reserva especial não elimina a obrigatoriedade do dividendo; ela apenas guarda o valor para pagamento posterior.
Gabarito: C
A lógica aqui é simples: dividendos obrigatórios não viram “opção de conveniência” só porque a empresa ficou sem caixa. Pela Lei 6.404/1976, se a companhia aberta apura lucro e não tem condição financeira de pagar, ela não pode simplesmente sumir com esse valor. O correto é dar transparência ao fato, levar a justificativa à assembleia e tratar o montante como reserva especial de dividendos obrigatórios não distribuídos, para pagamento futuro quando a situação permitir. É por isso que as afirmativas I, II e III estão corretas. A companhia deve informar a situação aos acionistas em assembleia geral, justificar a retenção também perante a CVM, no caso de companhia aberta, e registrar o valor em reserva especial. Esse caminho preserva o direito do acionista sem estrangular o caixa da empresa. A pegadinha da questão está na ideia de que, se não pagou agora, “pode esquecer depois”. Não pode. O dividendo obrigatório continua existindo; o pagamento fica apenas postergado. O art. 202, especialmente seus parágrafos sobre a falta de recursos, sustenta exatamente essa solução: transparência, registro adequado e pagamento futuro. Já a afirmativa IV erra feio ao dizer que os lucros não distribuídos deixam de ser obrigatórios. Eles não deixam. O dever de pagar permanece, apenas com adiamento em razão da falta de recursos financeiros.