Sobre o Plano de Cargos e Salários (PCS) e o quadro funcional do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ), assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Os funcionários que ocuparem cargos comissionados e funções gratificadas farão jus ao recebimento de horas extraordinárias.
Errada, porque cargos comissionados e funções gratificadas não dão, em regra, direito automático ao pagamento de horas extraordinárias.
- B)A progressão por merecimento decorre de forma sequencial, nível a nível, até atingir o limite do nível em que está enquadrado.
Certa, pois a progressão por merecimento costuma ocorrer de forma sequencial, nível a nível, até o limite previsto na carreira.
- C)O ingresso nos cargos efetivos do quadro funcional permanente do CRC-RJ far-se-á, exclusivamente, por concurso público.
Certa, já que o ingresso em cargo efetivo no quadro permanente depende exclusivamente de concurso público.
- D)Devem constar no PCS os cargos, definidos a partir de funções, atividades e procedimentos do CRC-RJ, estruturados em níveis.
Certa, porque o PCS deve prever os cargos estruturados a partir de funções, atividades e procedimentos organizados em níveis.
Gabarito: A
O Plano de Cargos e Salários (PCS) organiza a carreira interna: define cargos, funções, níveis, critérios de progressão e regras de ingresso. Em geral, ele serve para deixar o quadro funcional mais claro, com estrutura e evolução previsíveis, sem improviso de última hora. Por isso, costuma aparecer a ideia de cargos estruturados em níveis e progressão por mérito, exatamente como as alternativas B e D descrevem. Outro ponto clássico é o ingresso no quadro efetivo: em entidade pública ou paraestatal sujeita ao regime constitucional aplicável, o provimento de cargo efetivo depende de concurso público, em respeito ao art. 37, II, da Constituição Federal. Então, a alternativa C também está alinhada com a regra geral do serviço público. A pegadinha está na alternativa A. Cargos comissionados e funções gratificadas não geram, por si sós, direito automático a horas extraordinárias. Em regra, esses vínculos se associam a funções de direção, chefia ou assessoramento, com disciplina própria de jornada e remuneração, não sendo correto presumir adicional de hora extra como se fossem cargos comuns. É exatamente aí que a banca gosta de trocar a lógica da questão: ela mistura cargo de confiança com benefício típico de jornada extraordinária.