Considerando o Código de Ética Profissional do Contador, a abordagem correta em relação à divulgação de informações confidenciais de um cliente pelo contador é
- A)divulgar informações confidenciais apenas após obter autorização por escrito ou por exigência legal.
Correta, pois a divulgação de informação confidencial depende de autorização do cliente ou de imposição legal.
- B)divulgar informações confidenciais apenas para outros profissionais contábeis envolvidos na mesma empresa.
Errada, porque o sigilo não é liberado automaticamente para outros contadores, ainda que atuem na mesma empresa.
- C)divulgar informações confidenciais sempre que julgar necessário para proteger os interesses da profissão contábil.
Errada, já que a decisão pessoal do contador não autoriza quebrar o sigilo profissional.
- D)não ter restrições quanto à divulgação de informações confidenciais, desde que isso não prejudique diretamente o cliente.
Errada, porque ainda há restrições à divulgação, mesmo que o contador acredite que não haverá prejuízo direto ao cliente.
Gabarito: A
No Código de Ética Profissional do Contador, a confidencialidade é regra de ouro: o contador não pode sair contando o que sabe sobre o cliente como se estivesse comentando o placar do jogo. As informações obtidas no exercício da profissão devem ser preservadas e só podem ser reveladas em situações excepcionais, como quando houver autorização expressa do cliente ou imposição legal. Isso existe para proteger a confiança na relação profissional. Se o cliente não puder falar com segurança, a contabilidade vira um ambiente de desconfiança, e ninguém quer isso. O sigilo, portanto, não é um detalhe decorativo, mas um dever ético central. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela traduz exatamente a regra: divulgação de informação confidencial somente com autorização por escrito ou quando houver exigência legal. É a leitura compatível com o dever de sigilo previsto nas normas éticas da profissão contábil, que vedam a exposição indevida de dados do cliente. As demais alternativas tentam flexibilizar demais esse dever, mas o Código de Ética não trabalha com a lógica do "achei necessário, então pode". Fora das hipóteses legais e da autorização do cliente, a informação continua protegida.