As contas que formam o patrimônio líquido de uma entidade podem sofrer variações por diferentes motivos. Assinale a alternativa que indica um fato que afeta o patrimônio total de uma entidade.
- A)Compensação de prejuízos com reservas.
Errada, porque a compensação de prejuízos com reservas apenas reorganiza contas do patrimônio líquido, sem alterar o patrimônio total.
- B)Subscrição e integralização de capital social.
Certa, porque a integralização do capital social traz ingresso de bens, direitos ou dinheiro para a entidade, aumentando o patrimônio total.
- C)Aumento de capital social com utilização de lucros e reservas.
Errada, porque aumentar capital com lucros e reservas é apenas transferência interna dentro do patrimônio líquido, sem variação do total.
- D)Reversões de reservas patrimoniais para a conta de lucros ou prejuízos acumulados.
Errada, porque a reversão de reservas para lucros ou prejuízos acumulados também é mera reclassificação entre contas do PL.
Gabarito: B
Quando a questão fala em patrimônio total, ela está pensando no patrimônio como um todo, isto é, no conjunto de bens, direitos e obrigações da entidade, e não apenas na “dança interna” das contas do patrimônio líquido. Se a operação só troca um item do PL por outro, sem entrada ou saída de recursos, o total não muda. É o clássico jogo de cadeiras: muda o lugar, mas não aumenta nem diminui o número de cadeiras. O gabarito é a letra B porque a subscrição e a integralização de capital social envolvem a entrada efetiva de recursos para a empresa. Na integralização, o sócio entrega dinheiro, bens ou direitos, e isso aumenta o ativo da entidade, afetando o patrimônio total. A subscrição por si só é apenas o compromisso de aportar capital; o efeito patrimonial completo aparece com a integralização. Já as demais alternativas tratam de movimentações internas do patrimônio líquido, sem impacto no patrimônio total. Isso é bem alinhado com a lógica da contabilidade patrimonial: fatos permutativos alteram a composição, mas não o total. Em termos práticos, o que mexe no total é fato que altera ativo, passivo ou ambos, e não apenas a “linha de baixo” do balanço. Como apoio conceitual, a Lei 6.404/1976 e a doutrina contábil tratam a integralização de capital como operação que reforça o patrimônio da entidade, por representar aporte real dos sócios.