De acordo com o Decreto-Lei nº 9.295/1946, é correto afirmar que:
- A)A organização e a execução de serviços de contabilidade, em geral, são consideradas trabalhos técnicos de contabilidade.
Correta, porque repete a redação do art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, que considera esse serviço como trabalho técnico de contabilidade.
- B)O Conselho Federal de Contabilidade será constituído de dez membros brasileiros, com habilitação profissional legalmente adquirida.
Errada, porque o Conselho Federal de Contabilidade não é composto por dez membros, e sim por número definido em lei e estrutura própria do sistema CFC/CRCs.
- C)Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de janeiro de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.
Errada, porque o prazo e as condições de direito ao exercício do técnico em contabilidade não são esses, e a redação apresentada não corresponde ao regime legal aplicável.
- D)Os profissionais de contabilidade somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Errada, porque o exercício da profissão contábil não depende de aprovação na OAB, mas das exigências da legislação contábil e do registro profissional competente.
Gabarito: A
O Decreto-Lei nº 9.295/1946 é a lei-base da profissão contábil no Brasil. Ele define quem pode exercer a atividade, quais são os órgãos de fiscalização e, principalmente, quais serviços entram no campo técnico da Contabilidade. Aqui, a banca foi bem literal e cobrou a leitura do artigo 25, que trata dos trabalhos técnicos de contabilidade. Pelo texto legal, são considerados trabalhos técnicos de contabilidade a organização e a execução de serviços de contabilidade em geral, além da escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios e da elaboração dos balanços e demonstrações contábeis. Ou seja: se a questão fala exatamente em "organização e execução de serviços de contabilidade, em geral", ela está repetindo a lei. Por isso, o item A está correto. A banca costuma premiar quem reconhece a redação quase idêntica ao decreto-lei, sem inventar complemento nem trocar termos. Aqui não tem truque: é o próprio conteúdo do art. 25, inciso I. As demais alternativas misturam dados errados sobre composição do CFC, prazo para técnicos em contabilidade e exigências para exercício profissional. Em prova, isso aparece bastante: a banca pega uma regra real e altera um detalhe pequeno, mas decisivo.