Em 30 de outubro de 2019, uma indústria comprou um equipamento pelo valor de R$ 1.200.000,00 à vista. Adicionalmente, a empresa ainda desembolsou R$ 40.000,00 para transportar o equipamento da sede do vendedor ao local de sua instalação, R$ 100.000,00 com tributos não recuperáveis, R$ 10.000,00 com seguro no transporte e incorreu em gastos com instalação no montante de R$ 45.000,00. Devidamente instalada, a máquina ficou apta para produzir em 1º de janeiro de 2020. O método linear foi adotado para o cálculo da depreciação e a vida útil estimada de 10 anos. Em 01/01/2021, a administração da indústria apurou os seguintes valores na realização do teste de redução ao valor recuperável (impairment): • Valor justo líquido de despesas de venda .......................................................... R$ 1.100.000,00; • Valor em uso ....................................................................................................... R$ 1.143.000,00. Em 31/12/2022, a administração da indústria realizou novo teste de redução ao valor recuperável (impairment) e apurou os seguintes valores: • Valor justo líquido de despesas de venda ........................................................... R$ 950.000,00; • Valor em uso ..................................................................................................... R$ 1.000.000,00. Considerando, unicamente, as informações disponibilizadas e, ainda, de acordo com a NBC TG 01 (R4) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos e com a NBC TG 27 (R4) – Ativo Imobilizado, é correto afirmar que o valor contábil líquido (deduzido o saldo da depreciação acumulada) desse equipamento, em 31/12/2022, foi de:
- A)R$ 889.000,00.
Errada, porque esse valor fica abaixo do valor que o ativo poderia atingir pela reversão do impairment, não refletindo corretamente o limite imposto pela NBC TG 01.
- B)R$ 950.000,00.
Errada, porque 950.000,00 é apenas o valor justo líquido de despesas de venda, e não o valor contábil final do ativo.
- C)R$ 976.500,00.
Certa, porque representa o valor contábil líquido máximo permitido após a reversão, limitado ao valor que o ativo teria sem a perda por impairment.
- D)R$ 1.000.000,00.
Errada, porque 1.000.000,00 é o valor recuperável apurado no teste, mas não necessariamente o valor contábil final reconhecido no balanço.
Gabarito: C
Nesta questão, o caminho certo é juntar dois assuntos que a banca adora misturar: custo de aquisição do imobilizado e teste de impairment. Pelo CPC 27/NBC TG 27, entram no custo do ativo não só o preço de compra, mas também os gastos diretamente atribuíveis para colocá-lo em funcionamento, como frete, seguro no transporte, tributos não recuperáveis e instalação. Aqui, o custo inicial da máquina foi de R$ 1.395.000,00. Depois vem a depreciação linear. Como a vida útil é de 10 anos e o ativo ficou apto para uso em 1º/01/2020, a depreciação anual é de R$ 139.500,00. Assim, sem considerar impairment, ao final de 31/12/2022 o valor contábil seria R$ 976.500,00, resultado de R$ 1.395.000,00 menos 3 anos de depreciação. Agora entra a parte que costuma confundir: em 01/01/2021 houve impairment, porque o valor recuperável era R$ 1.143.000,00 e o valor contábil naquela data era maior. Só que, em 31/12/2022, o novo teste mostrou valor recuperável de R$ 1.000.000,00. Pela NBC TG 01 (R4), se houver reversão, o ativo pode voltar no máximo ao valor que teria sem a perda por impairment. E esse teto, aqui, é exatamente R$ 976.500,00. Ou seja: o ativo não fica em R$ 1.000.000,00, porque esse é apenas o valor recuperável encontrado. Ele fica em R$ 976.500,00, que é o limite permitido pelo modelo da norma. É por isso que o gabarito é a alternativa C.