No final do exercício social, o resultado líquido do período é reconhecido no patrimônio líquido da empresa, visto que o lucro será destinado a seus proprietários. Caso contabilize prejuízo, ele também será destinado aos proprietários, para que assumam a perda ocorrida no exercício. Na existência de lucro, o montante obrigatoriamente será destinado à constituição de algumas reservas. Considerando o exposto, analise os possíveis tipos de reservas de lucros a seguir. I. Reserva legal. II. Reserva estatutária. III. Reserva para contingências. IV. Reserva de capital. Está correto o que se afirma apenas em
- A)II e III.
Errada, porque reserva legal e reserva de contingências também são reservas de lucros, então não dá para excluir os itens I e III.
- B)II e IV.
Errada, porque reserva legal não é reserva de capital, e reserva estatutária também é classificada como reserva de lucros.
- C)I, II e III.
Certa, pois reserva legal, reserva estatutária e reserva para contingências são todas reservas de lucros, enquanto a reserva de capital não é.
- D)I, III e IV.
Errada, porque a reserva de capital não é reserva de lucros, mas a reserva legal e a reserva para contingências são.
Gabarito: C
Quando a empresa apura lucro no fim do exercício, esse valor vai para o patrimônio líquido e pode ser destinado conforme a lei e o estatuto. A Lei 6.404/1976 trata as reservas de lucros como parcelas do lucro líquido que ficam retidas no patrimônio líquido, em vez de serem distribuídas imediatamente aos sócios. As principais são: reserva legal, reserva estatutária, reserva para contingências, reserva de incentivos fiscais, reserva de lucros a realizar e reserva de retenção de lucros. Nesta questão, porém, só interessam as que foram listadas nos itens apresentados. A reserva legal é obrigatória e está prevista no art. 193 da Lei 6.404/1976. A reserva estatutária também é uma reserva de lucros, criada por previsão no estatuto social, nos termos do art. 194. Já a reserva para contingências, prevista no art. 195, serve para compensar perdas futuras prováveis e também é classificada como reserva de lucros. O item que não entra nessa lista é a reserva de capital. Ela não nasce do lucro do exercício, mas de aportes e outros eventos específicos do patrimônio líquido, como ágio na emissão de ações ou alienação de partes beneficiárias, conforme a sistemática da Lei 6.404/1976. Ou seja, ela mora no patrimônio líquido, mas não é “filha do lucro”. Por isso, o gabarito correto é a letra C, pois apenas I, II e III são reservas de lucros. A banca costuma testar exatamente essa diferença entre reserva de lucros e reserva de capital, então vale gravar: se veio do lucro, tende a ser reserva de lucros; se não veio, desconfie.