Com fulcro no Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade (Resolução CFC nº 1.523/2017), assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)O princípio da eficiência preconiza que os conselheiros, funcionários e colaboradores devem exercer a atividade administrativa com presteza e perfeição visando a melhor utilização dos recursos públicos, evitando desperdícios.
Certa, pois descreve adequadamente o princípio da eficiência no contexto da administração pública e da conduta institucional.
- B)Por ser ilimitada a liberdade de expressão, nos termos da Constituição Federal, não há qualquer ressalva à manifestação político-partidária, religiosa e ideológica pelos funcionários e colaboradores do CRC-RJ no exercício de suas funções.
Errada, porque a liberdade de expressão no exercício das funções não é ilimitada e sofre restrições éticas e institucionais, especialmente quanto à manifestação político-partidária, religiosa e ideológica.
- C)No exercício profissional, os funcionários dos Conselhos Regionais de Contabilidade estão sujeitos ao princípio da transparência, que significa disponibilizar dados em linguagem clara e acessível a todos, possibilitando a fiscalização das atividades administrativas. Está aliado à publicidade e ao direito de acesso à informação.
Certa, pois relaciona corretamente o princípio da transparência com linguagem clara, acessível e facilitação do controle social.
- D)As condutas que possam configurar violação a tal Código de Conduta, decorrentes de ofício ou em razão de denúncias fundamentadas, serão apuradas pelas comissões de conduta do respectivo Conselho Federal ou Regional de Contabilidade por meio de processo próprio, com emissão de relatório conclusivo à Presidência do Conselho ou ao Plenário do CFC.
Certa, pois indica o rito de apuração previsto no Código, com atuação da comissão de conduta e relatório conclusivo à autoridade competente.
Gabarito: B
O Código de Conduta dos Conselhos de Contabilidade trabalha com ideias bem parecidas com as da Administração Pública em geral: eficiência, transparência, moralidade, impessoalidade e respeito ao interesse público. Na prática, isso significa agir com zelo, boa-fé, discrição e foco no serviço, sem transformar o ambiente institucional em palanque ou vitrine pessoal. A banca adora misturar conceitos bonitos com frases absolutas. Aqui, o ponto central é que a liberdade de expressão não é ilimitada dentro do exercício funcional: ela convive com deveres de urbanidade, neutralidade institucional e respeito às regras de conduta. Então, não cabe dizer que qualquer manifestação político-partidária, religiosa ou ideológica está liberada no exercício das funções. Por isso, a alternativa B está errada. O enunciado tenta te enganar com a ideia de uma liberdade total, como se o servidor ou colaborador pudesse se manifestar sem qualquer freio no ambiente de trabalho. Em código de conduta, isso não existe: a expressão pessoal é compatível com limites éticos e com a finalidade pública do cargo. Já as demais alternativas caminham no sentido correto do Código: eficiência como uso adequado dos recursos, transparência como divulgação clara das informações e apuração de condutas por comissão própria, com procedimento formal e relatório conclusivo. Em resumo, a questão cobra leitura fina: quando aparecer palavra absoluta como "ilimitada", desconfie na hora.