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Contabilidade · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Contabilidade

Com fulcro no Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade (Resolução CFC nº 1.523/2017), assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: B

O Código de Conduta dos Conselhos de Contabilidade trabalha com ideias bem parecidas com as da Administração Pública em geral: eficiência, transparência, moralidade, impessoalidade e respeito ao interesse público. Na prática, isso significa agir com zelo, boa-fé, discrição e foco no serviço, sem transformar o ambiente institucional em palanque ou vitrine pessoal. A banca adora misturar conceitos bonitos com frases absolutas. Aqui, o ponto central é que a liberdade de expressão não é ilimitada dentro do exercício funcional: ela convive com deveres de urbanidade, neutralidade institucional e respeito às regras de conduta. Então, não cabe dizer que qualquer manifestação político-partidária, religiosa ou ideológica está liberada no exercício das funções. Por isso, a alternativa B está errada. O enunciado tenta te enganar com a ideia de uma liberdade total, como se o servidor ou colaborador pudesse se manifestar sem qualquer freio no ambiente de trabalho. Em código de conduta, isso não existe: a expressão pessoal é compatível com limites éticos e com a finalidade pública do cargo. Já as demais alternativas caminham no sentido correto do Código: eficiência como uso adequado dos recursos, transparência como divulgação clara das informações e apuração de condutas por comissão própria, com procedimento formal e relatório conclusivo. Em resumo, a questão cobra leitura fina: quando aparecer palavra absoluta como "ilimitada", desconfie na hora.

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