Um ente público efetuou, em 1º de janeiro de 2022, o registro contábil do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, de acordo com o regime de competência, no valor de R$ 200.000,00. Em 31 de janeiro de 2022, verificou a arrecadação de R$ 30.000,00 do imposto. Considerando as informações apresentadas, o lançamento contábil efetuado em 1º de janeiro de 2022 para registrar o fato gerador e que evidencia informação de natureza patrimonial é:
- A)D - 5.2.1.1.x.xx.xx Previsão Inicial da Receita C - 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar 200.000,00
Errada, porque mistura lançamento de natureza orçamentária com conta de previsão inicial, mas o enunciado pede o registro patrimonial do fato gerador.
- B)D - 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar C - 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada 30.000,00
Errada, porque trata de receita a realizar e receita realizada, ou seja, fase orçamentária, não o reconhecimento patrimonial pelo fato gerador.
- C)D - 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P) C - 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda 200.000,00
Certa, pois reconhece o crédito tributário a receber e a receita patrimonial no momento do fato gerador, pelo regime de competência.
- D)D - 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) C - 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P) 30.000,00
Errada, porque registra recebimento em caixa e baixa de crédito, algo que só ocorreria na arrecadação, e ainda pelo valor da arrecadação, nao pelo fato gerador.
Gabarito: C
Em Contabilidade Pública, quando o tributo nasce para o ente público, o registro deve seguir o regime de competência. Isso significa que a receita nao espera o dinheiro entrar no caixa para aparecer: o fato gerador aconteceu, então o direito de receber já existe. No caso do IRPF, em 1º de janeiro de 2022 o ente reconhece o crédito tributário a receber e, ao mesmo tempo, a receita patrimonial correspondente. É justamente isso que evidencia informação de natureza patrimonial, porque mostra o aumento do ativo e do resultado patrimonial, e não apenas a etapa orçamentária. A lógica do lançamento é: debita-se Créditos Tributários a Receber e credita-se Receita de Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda. O valor de R$ 200.000,00 representa o montante lançado pelo fato gerador, independentemente de só R$ 30.000,00 terem sido arrecadados depois em janeiro. Por isso, a alternativa C está correta. Ela traduz o reconhecimento do direito do ente público no momento em que a receita é gerada, em linha com o regime de competência e com a estrutura patrimonial prevista no MCASP e nas NBC TSP aplicáveis ao setor público.