Uma sociedade empresária apresentou as seguintes informações e respectivos saldos em determinado exercício: Capital Subscrito R$ 8.000,00 Capital a Integralizar R$ 2.000,00 Capital Fixo R$ 5.000,00 Capital de Terceiros R$ 10.000,00 Ações em Tesouraria R$ 600,00 Reservas de Lucros R$ 1.400,00 Prejuízos Acumulados R$ 800,00 Considerando somente as informações disponibilizadas, o valor do capital próprio corresponde a:
- A)R$ 6.000,00.
Correta, porque o capital próprio considerado pela banca é o capital subscrito menos o capital a integralizar, chegando a R$ 6.000,00.
- B)R$ 7.200,00.
Errada, porque não corresponde ao cálculo do patrimônio líquido com os dados informados.
- C)R$ 11.000,00.
Errada, porque inclui valor que não representa capital próprio nesta estrutura de contas.
- D)R$ 16.000,00.
Errada, porque soma elementos que não integram o capital próprio e acaba inflando o resultado.
Gabarito: A
Em Contabilidade, capital próprio é a parcela do patrimônio que pertence aos sócios, isto é, o patrimônio líquido. Em linguagem de prova, você costuma chegar nele somando as contas que aumentam o PL e abatendo as que reduzem esse grupo. Aqui, o ponto central é o capital subscrito de R$ 8.000,00 menos o capital a integralizar de R$ 2.000,00, porque essa parcela ainda não entrou de fato no patrimônio da empresa. Além disso, as ações em tesouraria reduzem o patrimônio líquido, assim como os prejuízos acumulados. Já as reservas de lucros aumentam o capital próprio, porque representam lucros retidos na empresa. Mas atenção: nesta questão, a banca montou a lista com várias contas de naturezas diferentes para ver se você não mistura patrimônio líquido com ativo e passivo. Fazendo a conta correta, o capital próprio fica em R$ 8.000,00 - R$ 2.000,00 = R$ 6.000,00. É por isso que o gabarito é a letra A. Os demais valores apresentados no enunciado não entram como base direta do capital próprio, pois capital de terceiros é passivo, capital fixo não é conta de PL e o restante serve só para confundir mesmo. Como apoio conceitual, o patrimônio líquido é definido na estrutura do balanço conforme a lógica da Lei 6.404/1976 e das normas contábeis do CPC, sendo formado pelos recursos próprios da entidade, ajustados por contas redutoras e reservas.