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Contabilidade · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Contabilidade

Caio Tácito é microempresário e obteve R$ 100 mil de lucro em sua atividade. Ele pretende realizar a distribuição do lucro alcançado entre os sócios da empresa (o próprio Caio e seu filho Julius). Neste caso:

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: lucro pode ser distribuído aos sócios, mas a forma de comprovar esse lucro muda conforme a empresa organiza sua contabilidade. No Simples Nacional, a distribuição de lucros costuma ser isenta de IR na pessoa física, mas isso não significa que a empresa pode distribuir qualquer valor “no olho”. Se a microempresa quiser distribuir todo o lucro efetivamente apurado, ela precisa ter escrituração contábil regular, isto é, livros e demonstrações que mostrem com clareza quanto realmente foi lucrado. Sem essa prova, a distribuição fica limitada às regras legais de presunção de lucro. É justamente por isso que a alternativa C está correta: para haver distribuição integral do lucro apurado, a microempresária deve manter contabilidade que demonstre o lucro efetivo. Isso está alinhado com a lógica da LC 123/2006 e com a disciplina tributária que admite isenção dos lucros distribuídos quando há suporte contábil idôneo. Em resumo: lucro distribuído não é problema; problema é distribuir sem comprovação adequada. Na prova, a banca adora trocar “isenção” por “liberação geral”, e aí mora a armadilha.

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