De acordo com a NBC PG 200 (R1), o profissional da contabilidade não deve permitir que conflito de interesses comprometa o julgamento profissional ou comercial. São exemplos de circunstâncias que envolvem o profissional da contabilidade e que podem gerar conflito de interesses, EXCETO:
- A)Transferir, parcialmente, a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica.
Correta, porque a simples subcontratação ou delegação parcial com manutenção da responsabilidade técnica não configura, por si só, conflito de interesses.
- B)Preparar informações financeiras para certos membros da administração da organização empregadora do profissional da contabilidade que estão tentando realizar a compra do controle acionário.
Errada, pois preparar informações financeiras para pessoas ligadas a uma compra de controle acionário é exemplo clássico de conflito de interesses.
- C)Desenvolver uma atividade profissional para cada uma das duas partes em uma sociedade em que ambas as partes empregam o profissional da contabilidade para auxiliá-las a dissolver a sociedade.
Errada, já que atuar para as duas partes em uma dissolução de sociedade cria lealdades concorrentes e potencial conflito.
- D)Servir em cargo de administração ou de governança para duas organizações empregadoras e obter informações confidenciais de uma organização que podem ser usadas pelo profissional da contabilidade em benefício ou detrimento da outra organização.
Errada, porque servir a duas organizações e acessar informações confidenciais de uma em favor ou prejuízo da outra é situação típica de conflito.
Gabarito: A
A NBC PG 200 (R1) trata dos princípios fundamentais da ética profissional e exige que o contador identifique, avalie e trate situações em que interesses distintos possam comprometer seu julgamento. Em conflito de interesses, o problema não é apenas "ter dois lados", mas existir risco de você favorecer uma parte, usar informação de forma inadequada ou misturar funções que gerem conflito real ou aparente. A norma cita exemplos clássicos: atuar para duas partes em disputa, preparar informações para pessoas que querem comprar controle acionário, ou ocupar cargo em duas organizações e ter acesso a dados confidenciais que possam beneficiar uma em detrimento da outra. Perceba o ponto em comum: há potencial de lealdades concorrentes e de uso indevido de informações. A alternativa A foge desse cenário. Transferir, parcialmente, a execução dos serviços a outro profissional, mantendo a responsabilidade técnica, é hipótese ligada à organização do trabalho e à responsabilidade profissional, não um exemplo típico de conflito de interesses. Ou seja, pode envolver supervisão e delegação, mas não necessariamente conflito entre interesses opostos. Por isso, o gabarito está correto: a banca pediu a exceção, isto é, a situação que não caracteriza exemplo de conflito de interesses nos termos éticos da NBC PG 200 (R1).