No encerramento do exercício de 2021, uma empresa apresentou as seguintes informações sobre determinado Ativo Imobilizado: Imobilizado Valor de Compra Depreciação Acumulada em 31/12/2021 Equipamento R$ 150.000,00 R$ 30.000,00 Durante o exercício de 2021, houve fatores internos e externos que indicaram a diminuição maior do que era esperado como resultado do uso ou do tempo no valor de mercado do ativo. Além disso, o seu desempenho econômico foi pior do que o esperado. A empresa realizou teste de recuperabilidade que apresentou as seguintes conclusões: I. Valor líquido de venda: o valor de venda foi estimado em R$ 110.000,00, devendo a empresa incorrer em gastos de R$ 10.500,00 para vender a máquina. II. Valor em uso: o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados foi de R$ 108.000,00. Com base nas informações apresentadas, o valor das Perdas por Valor Recuperável a ser reconhecido em 31/12/2021 é de:
- A)R$ 12.000,00
Correta, porque o valor recuperável é R$ 108.000,00 e a perda por impairment é R$ 12.000,00.
- B)R$ 20.500,00
Errada, porque R$ 20.500,00 seria a perda se o valor recuperável fosse R$ 99.500,00, o que não ocorre aqui.
- C)R$ 30.000,00
Errada, porque R$ 30.000,00 corresponde à depreciação acumulada informada, não à perda por recuperabilidade.
- D)R$ 42.000,00
Errada, porque esse valor não resulta da comparação correta entre valor contábil e valor recuperável.
- E)R$ 50.500,00
Errada, porque confunde o valor líquido de venda com a perda a reconhecer, sem aplicar a regra do maior valor entre os testes.
Gabarito: A
Aqui a lógica do teste de recuperabilidade é bem objetiva: primeiro você acha o valor contábil do ativo, que é o custo menos a depreciação acumulada. Então, neste caso, o equipamento estava com valor contábil de R$ 120.000,00 (150.000 - 30.000). Depois, você compara os dois critérios usados na apuração do valor recuperável: o valor líquido de venda e o valor em uso. O valor líquido de venda foi de R$ 99.500,00, porque o bem poderia ser vendido por R$ 110.000,00, mas exigiria gastos de R$ 10.500,00. Já o valor em uso foi de R$ 108.000,00. Pela regra do CPC 01 (R1), o valor recuperável é o MAIOR entre o valor líquido de venda e o valor em uso. Então, aqui ele é R$ 108.000,00. A perda por desvalorização será a diferença entre o valor contábil e o valor recuperável: R$ 120.000,00 - R$ 108.000,00 = R$ 12.000,00. Ou seja: o erro mais comum é escolher o menor valor entre os dois testes. Não caia nessa. O teste de recuperabilidade sempre premia o maior dos dois valores, porque é ele que melhor representa quanto o ativo ainda pode “render” para a empresa.