O contador EC tem em sua carteira de clientes uma empresa que está prestes a solicitar vultoso financiamento bancário, a fim de expandir seu parque fabril. O diretor da empresa comparece ao escritório contábil e explica que a aprovação do crédito depende da demonstração de indicadores de liquidez e rentabilidade favoráveis, e, diante disso, solicita a EC que reclassifique valores constantes na conta “despesas pagas antecipadamente” para o subgrupo de “outros créditos”, além de deixar de reconhecer as depreciações e variações cambiais passivas como despesas do período, o que fará com que os índices da empresa melhorem significativamente. De acordo com a NBC PG 100 (R1) – Cumprimento do Código, dos Princípios Fundamentais e da Estrutura Conceitual, ao acatar o pedido do Diretor da empresa, EC violará diretamente o seguinte princípio fundamental de ética:
- A)Integridade.
Certa, porque o pedido exige distorcer informações contábeis de forma consciente, o que viola o princípio da integridade.
- B)Objetividade.
Errada, porque objetividade trata de não permitir vieses, conflitos de interesse ou influência indevida, mas o núcleo da questão é a falta de honestidade na informação.
- C)Confidencialidade.
Errada, porque confidencialidade se refere ao dever de resguardar informações do cliente, e aqui o problema não é revelar dados, mas manipulá-los.
- D)Comportamento Profissional.
Errada, porque comportamento profissional envolve cumprir leis e evitar condutas que desprestigiem a profissão, mas a infração ética diretamente descrita é a quebra de integridade.
Gabarito: A
A NBC PG 100 (R1) traz os princípios fundamentais que devem guiar a conduta do contador, especialmente quando o cliente tenta “ajeitar” as demonstrações para melhorar a aparência dos números. Aqui, o diretor pediu uma reclassificação indevida de contas e, pior, a omissão de despesas do período para maquiar liquidez e rentabilidade. Isso não é só uma escolha contábil criativa, é distorção proposital da informação. O princípio atingido diretamente é o da integridade. Em termos práticos, integridade significa ser honesto e franco nas relações profissionais, sem se associar a informações falsas ou enganosas. O contador não pode compactuar com apresentação enviesada de dados para induzir terceiros ao erro, como banco e credores. Perceba que a questão não fala de sigilo, nem de postura técnica neutra em disputa de interesses. O ponto central é a intenção de alterar a realidade contábil para obter vantagem indevida. Isso fere a essência da integridade prevista na NBC PG 100 (R1), que exige veracidade e não tolera omissão ou manipulação de informações relevantes. Na prova, sempre desconfie quando houver pedido para “melhorar índices” por meio de reclassificação artificial ou de deixar despesas fora do resultado. Esse tipo de manobra costuma ser o atalho clássico para cobrar ética profissional.