O CPC 26 (R1) (2011) –Apresentação das Demonstrações Contábeis (H),discorre em alguns itens sobre a divulgação de informação de política contábil em notas explicativas e, segundo o qual, no processo de aplicação das políticas contábeis da entidade, a administração exerce diversos julgamentos, além dos que envolvem estimativas, que podem afetar, significativamente, os montantes reconhecidos nas demonstrações contábeis. Podemos inferir que a administração exerce julgamento ao definir; analise as afirmativas a seguir. I. Quando substancialmente todos os riscos e benefícios significativos da propriedade de ativos financeiros e, para arrendadores, os ativos sujeitos a arrendamento são transferidos para outras entidades. II. Se, em essência, determinadas vendas de bens decorrem de acordos de financiamento e, portanto, não dão origem a receitas de venda. III. Se os termos contratuais de ativo financeiro derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam exclusivamente pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal em aberto. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Correta, porque as três afirmativas descrevem julgamentos da administração previstos no CPC 26 (R1) ao aplicar políticas contábeis.
- B)I, apenas.
Errada, porque a afirmativa II e a III também envolvem julgamento relevante, não apenas a I.
- C)III, apenas.
Errada, porque as afirmativas I e II também tratam de julgamentos significativos da administração.
- D)I e II, apenas.
Errada, porque a afirmativa III também exige julgamento contábil importante sobre a natureza dos fluxos de caixa do ativo financeiro.
- E)II e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa I também é exemplo clássico de julgamento sobre transferência de riscos e benefícios.
Gabarito: A
O CPC 26 (R1) pede que a entidade divulgue, nas notas explicativas, os julgamentos que a administração faz ao aplicar as políticas contábeis e que podem mudar bastante os números das demonstrações. A ideia aqui é simples: não basta dizer qual regra foi usada, é preciso revelar onde a administração precisou decidir "o que vale mais" na prática. Isso aparece, por exemplo, quando se avalia se houve transferência substancial de riscos e benefícios em ativos financeiros e arrendamentos, se uma operação é venda de fato ou apenas financiamento disfarçado, e se um ativo financeiro atende ao teste de fluxos de caixa exclusivamente de principal e juros. Esses são julgamentos típicos porque não dependem só de conta de padaria, mas da interpretação econômica do negócio. O CPC 26 (R1), especialmente no item 122, trata exatamente da divulgação desses julgamentos significativos, além dos que envolvem estimativas. Em outras palavras: a administração olha o contrato, o risco, a substância econômica e decide como classificar a operação, e isso pode alterar reconhecimento, mensuração e até o resultado. Na afirmativa I, há julgamento ao concluir se os riscos e benefícios significativos da propriedade foram transferidos. Na afirmativa II, existe julgamento ao verificar se a operação é, na essência, uma venda ou um financiamento, o que muda se haverá receita de venda. Na afirmativa III, o julgamento está em identificar se os fluxos de caixa do ativo financeiro são apenas principal e juros, critério ligado ao enquadramento do ativo e à forma de mensuração. Como as três situações exigem julgamento relevante da administração, a letra A está correta. Resumo de prova: quando a banca falar em "substância econômica", "riscos e benefícios" e "SPPI" (principal e juros), pense em julgamento contábil que o CPC 26 quer ver explicado em nota explicativa.