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Contabilidade · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Contabilidade

Determinada empresa que presta serviços de perícia costumava receber os valores devidos de seus clientes em 90 dias. No ano de X0, a empresa considerava taxa de inadimplência de 2%. No ano seguinte, os contadores da empresa julgaram ser mais próximo da realidade considerar taxa de inadimplência de 5%, uma vez que a situação financeira de seus clientes estava piorando. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, o aumento na porcentagem considerada como taxa de inadimplência de X0 para X1 é considerada:

Gabarito: D

Pense assim: na Contabilidade, nem toda mudança de ideia vira erro ou troca de regra. Se a empresa percebe que a realidade mudou, e por isso ajusta a melhor forma de estimar um valor futuro, isso é mudança de estimativa contábil. Aqui, a taxa de inadimplência saiu de 2% para 5% porque a situação financeira dos clientes piorou. Ou seja, os contadores passaram a usar uma estimativa mais fiel ao cenário atual, e não corrigiram um lançamento errado nem trocaram uma política contábil. O CPC 23 trata exatamente disso: mudança de política contábil, mudança de estimativa contábil e retificação de erro. Quando o que muda é um parâmetro usado para estimar algo incerto, como provisão, vida útil, valor residual ou inadimplência, estamos diante de estimativa. O próprio pronunciamento explica que revisões de estimativas decorrem de novas informações ou de novos desenvolvimentos, e seus efeitos são reconhecidos prospectivamente. Por isso, o gabarito é a letra D. A empresa não disse que havia cometido um erro em X0, nem que adotou uma nova política para reconhecer receitas ou despesas. Ela apenas reviu a taxa de inadimplência porque o cenário piorou. Isso é o retrato clássico de mudança na estimativa contábil: a vida real apertou, a conta foi atualizada, e a Contabilidade acompanhou o movimento.

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