Os valores apresentados a seguir foram extraídos do Balancete de Verificação de uma empresa em 31/12/2021: Dinheiro em espécie R$ 50.000,00 Conta bancária de livre movimentação R$ 240.000,00 Conta bancária para depósitos judiciais de processo em tramitação R$ 20.000,00 Transferência de cliente ainda não creditada R$ 10.000,00 Aplicação financeira de liquidez imediata R$ 430.000,00 Considerando o conceito do subgrupo do Ativo de “Disponibilidades”, é correto afirmar que em 31/12/2021 deve ser divulgado em nota explicativa acompanhada de comentário da administração e usualmente classificado em conta do Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo fora do grupo de Disponibilidades o valor de:
- A)R$ 50.000,00 correspondente a dinheiro em espécie, pois condiz com recursos sobre os quais deverá haver prestação de contas.
Errada, porque dinheiro em espécie é a forma mais típica de Disponibilidade, sem qualquer restrição de uso.
- B)R$ 10.000,00 correspondente à transferência ainda não creditada, pois condiz com Numerário em Trânsito que ainda não pertence à empresa.
Errada, porque transferência ainda não creditada pode ser tratada como valor em trânsito, mas a questão pede o item que deve ficar fora por restrição de disponibilidade.
- C)R$ 430.000,00 correspondente à aplicação financeira de liquidez imediata que representa aplicações de curto prazo e não condiz com equivalentes de caixa.
Errada, porque aplicação financeira de liquidez imediata normalmente integra caixa e equivalentes de caixa, desde que com alta liquidez e baixo risco.
- D)R$ 20.000,00 correspondente à conta bancária para depósitos judiciais de processo em tramitação, pois representa depósitos vinculados e não está disponível para utilização.
Certa, porque depósitos judiciais são valores vinculados ao processo e, portanto, não estão livremente disponíveis para a empresa.
- E)R$ 240.000,00 correspondente à conta bancária de livre movimentação, que representa Bancos conta Movimento e não pode ser considerado como Caixa ou Equivalente de Caixa.
Errada, porque conta bancária de livre movimentação é, por definição, disponibilidade e integra caixa ou equivalente de caixa.
Gabarito: D
Disponibilidades são os recursos de altíssima liquidez, isto é, dinheiro em caixa e valores que podem ser usados quase de imediato para pagar obrigações. Aqui entram, em regra, o numerário em espécie, os saldos bancários de livre movimentação e as aplicações financeiras de curtíssimo prazo e alta liquidez, desde que sem restrição relevante de resgate. Em termos de doutrina e da prática contábil alinhada ao CPC 03 e à estrita lógica de liquidez, o ponto central é simples: se o dinheiro está realmente disponível para a empresa, ele fica no grupo de Disponibilidades; se está preso por alguma amarra, sai desse grupo. É exatamente por isso que a conta bancária para depósitos judiciais de processo em tramitação deve ser apresentada fora de Disponibilidades. Depósito judicial é valor vinculado a uma finalidade específica, com restrição de uso, porque depende da solução do processo ou de autorização judicial para liberação. Então, apesar de estar em banco, não é recurso livre para a empresa gastar como quiser. Ele costuma ser classificado no Ativo Circulante ou, conforme o caso, no Realizável a Longo Prazo, mas sempre fora do caixa e equivalentes de caixa. A banca CONSULPLAN costuma cobrar esse detalhe com gosto: ela mistura tudo que parece dinheiro para testar se você enxerga a restrição. O erro clássico é pensar que basta estar em conta bancária ou ter aparência de liquidez para entrar em Disponibilidades. Não basta. O nome do jogo é disponibilidade real, não só aparência de saldo bonito no extrato. Portanto, o item correto é o valor de R$ 20.000,00 relativo aos depósitos judiciais, porque esse montante está vinculado a processo em tramitação e não pode ser considerado livremente disponível pela empresa.