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Contabilidade · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Contabilidade

Os valores apresentados a seguir foram extraídos do Balancete de Verificação de uma empresa em 31/12/2021: Dinheiro em espécie R$ 50.000,00 Conta bancária de livre movimentação R$ 240.000,00 Conta bancária para depósitos judiciais de processo em tramitação R$ 20.000,00 Transferência de cliente ainda não creditada R$ 10.000,00 Aplicação financeira de liquidez imediata R$ 430.000,00 Considerando o conceito do subgrupo do Ativo de “Disponibilidades”, é correto afirmar que em 31/12/2021 deve ser divulgado em nota explicativa acompanhada de comentário da administração e usualmente classificado em conta do Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo fora do grupo de Disponibilidades o valor de:

Gabarito: D

Disponibilidades são os recursos de altíssima liquidez, isto é, dinheiro em caixa e valores que podem ser usados quase de imediato para pagar obrigações. Aqui entram, em regra, o numerário em espécie, os saldos bancários de livre movimentação e as aplicações financeiras de curtíssimo prazo e alta liquidez, desde que sem restrição relevante de resgate. Em termos de doutrina e da prática contábil alinhada ao CPC 03 e à estrita lógica de liquidez, o ponto central é simples: se o dinheiro está realmente disponível para a empresa, ele fica no grupo de Disponibilidades; se está preso por alguma amarra, sai desse grupo. É exatamente por isso que a conta bancária para depósitos judiciais de processo em tramitação deve ser apresentada fora de Disponibilidades. Depósito judicial é valor vinculado a uma finalidade específica, com restrição de uso, porque depende da solução do processo ou de autorização judicial para liberação. Então, apesar de estar em banco, não é recurso livre para a empresa gastar como quiser. Ele costuma ser classificado no Ativo Circulante ou, conforme o caso, no Realizável a Longo Prazo, mas sempre fora do caixa e equivalentes de caixa. A banca CONSULPLAN costuma cobrar esse detalhe com gosto: ela mistura tudo que parece dinheiro para testar se você enxerga a restrição. O erro clássico é pensar que basta estar em conta bancária ou ter aparência de liquidez para entrar em Disponibilidades. Não basta. O nome do jogo é disponibilidade real, não só aparência de saldo bonito no extrato. Portanto, o item correto é o valor de R$ 20.000,00 relativo aos depósitos judiciais, porque esse montante está vinculado a processo em tramitação e não pode ser considerado livremente disponível pela empresa.

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