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Contabilidade · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Contabilidade

Em 31/12/X0, uma empresa apresentou prejuízo. Como havia perspectivas de lucros futuros, a empresa reconheceu um crédito fiscal, contabilizando-o como imposto de renda diferido, de acordo com as diretrizes do NBC TG 32 (R4) – Tributos sobre o Lucro. Assinale, a seguir, a opção que indica onde deve ser contabilizado o crédito fiscal no balanço patrimonial da empresa, de acordo com a NBC TG 26 (R5) – Apresentação das Demonstrações Contábeis.

Gabarito: D

Aqui a ideia central é separar o que a empresa vai realizar ou usar no curto prazo do que vai ficar para depois. Pela NBC TG 26 (R5), o balanço patrimonial deve classificar ativos em circulante e não circulante, sendo que entram no não circulante os ativos que não se espera realizar nos 12 meses seguintes ou no ciclo operacional da empresa, quando este for maior. No caso da questão, a empresa teve prejuízo, mas já enxerga lucros futuros. Então ela reconhece um ativo fiscal, chamado imposto de renda diferido ativo, porque esse valor poderá ser aproveitado no futuro para reduzir tributos a pagar. Em outras palavras: hoje há prejuízo, amanhã pode haver compensação. O ativo existe, mas não é coisa de uso imediato, não vai para a gaveta do circulante. A NBC TG 32 trata do reconhecimento do tributo sobre o lucro diferido, e a NBC TG 26 cuida da apresentação no balanço. Como esse crédito fiscal representa benefício econômico futuro, sua classificação patrimonial é no não circulante. Na estrutura tradicional cobrada em prova, isso aparece como ativo realizável a longo prazo. Por isso o gabarito é a letra D. É a resposta que encaixa o crédito fiscal como um ativo a ser realizado no futuro, e não como caixa de amanhã cedo.

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