Uma entidade elabora a sua Demonstração do Valor Adicionado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado. Assinale, a seguir, a alternativa que indica um item classificado como valor adicionado recebido em transferência nesta demonstração:
- A)Resultado de equivalência patrimonial.
Correta: resultado de equivalência patrimonial é exemplo típico de valor adicionado recebido em transferência no CPC 09.
- B)Construção de ativo para uso próprio da entidade.
Errada: construção de ativo para uso próprio é valor adicionado gerado pela própria entidade, não recebido de terceiros.
- C)Valor oriundo de baixa por alienação de ativo imobilizado.
Errada: o ganho na baixa por alienação de imobilizado não é classificado como valor adicionado recebido em transferência.
- D)Diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros.
Errada: essa diferença corresponde ao valor adicionado gerado pela atividade da entidade, e não ao recebido em transferência.
Gabarito: A
A Demonstração do Valor Adicionado, prevista no CPC 09, mostra quanto de riqueza a entidade gerou no período e como essa riqueza foi distribuída. Ela separa, de um lado, o valor adicionado gerado pela própria atividade e, de outro, o valor adicionado recebido em transferência, que vem de fora da operação principal da empresa. Nesse segundo grupo entram, por exemplo, resultado de equivalência patrimonial, receitas financeiras, dividendos e outras receitas obtidas sem ligação direta com a produção ou venda de bens e serviços. É como se a empresa dissesse: "isso aqui eu não produzi, mas recebi pronto". Por isso o gabarito é a letra A. O resultado de equivalência patrimonial é clássico valor adicionado recebido em transferência, conforme a lógica do CPC 09 e a estrutura da DVA. Já as demais alternativas tratam de geração interna de valor ou de itens que não se enquadram como transferência recebida. Resumo para prova: se o item veio de outra entidade ou de uma aplicação/participação e não nasceu da atividade operacional principal, desconfie de valor adicionado recebido em transferência. Se a riqueza foi criada pela própria empresa, aí já é outra história.