A Cia. Industrial Tuoyal Ltda. adquiriu determinadas matérias-primas no ano de 2017. Recebeu em espécie do cliente, pela encomenda do produto acabado, no ano de 2018. As matérias-primas foram utilizadas na composição de unidades em estoque no ano de 2019. Os produtos acabados foram entregues para o cliente no ano de 2020. E, no ano de 2021, a Cia. Industrial Tuoyal Ltda. pagou pelas matérias-primas. Baseando-se apenas nas informações dadas e considerando-se o Regime de Competência, o valor recebido do cliente e o valor dispendido com as matérias-primas serão apropriados na Demonstração do Resultado do Exercício, respectivamente, nos anos de:
- A)2018 e 2019
Errada, porque o recebimento em 2018 ainda era adiantamento de cliente, e o custo das matérias-primas não vai para a DRE em 2019 sem a correspondente receita.
- B)2018 e 2021
Errada, porque o recebimento antecipado não vira receita em 2018, e o pagamento das matérias-primas em 2021 não define o momento da despesa.
- C)2020 e 2020
Certa, porque a receita e o custo devem ser reconhecidos em 2020, quando ocorre a entrega do produto e a receita é efetivamente gerada.
- D)2017 e 2021
Errada, porque a aquisição das matérias-primas em 2017 não representa despesa na DRE, e o recebimento do cliente em 2018 ainda não caracteriza receita.
Gabarito: C
No regime de competência, a contabilidade olha para o fato gerador, e não para o caixa. Em outras palavras: entrou dinheiro? Saiu dinheiro? Isso pode até ser importante, mas não manda na DRE. O que manda é quando a receita é efetivamente ganha e quando a despesa/custo ajuda a formar essa receita. No caso, o cliente pagou em 2018, mas o produto só foi entregue em 2020. Então, esse valor recebido antes da entrega não vira receita em 2018; ele fica como obrigação/adiantamento até a obrigação ser cumprida. A receita só entra na DRE em 2020, quando ocorre a entrega do produto acabado. As matérias-primas foram compradas em 2017, usadas na produção em 2019 e os produtos foram entregues em 2020. Pelo princípio da competência e pelo princípio da confrontação, o custo das matérias-primas só é apropriado na DRE quando o bem gerado por elas gera a receita correspondente, isto é, em 2020. O pagamento só em 2021 não altera esse reconhecimento. Por isso, o gabarito é a letra C: tanto o valor recebido do cliente quanto o valor dispendido com as matérias-primas são apropriados na DRE em 2020. A lógica é simples: caixa é caixa; resultado é outra história.