Considere que no andamento do encerramento do Balanço Patrimonial, em 31/12/2021, a Sociedade A S.A. tenha um ativo individual utilizado no processo de fabricação de seus produtos. Sabe-se, ainda, que esse ativo não sofreu qualquer tipo de reavaliação e está reconhecido no patrimônio da Sociedade A S.A. ao valor contábil de R$ 600.000,00. Considerando fatores adversos, admita que, no decorrer do ano 2021, a Sociedade A S.A. observou que o valor desse ativo diminuiu significativamente, mais do que o esperado como resultado da passagem do tempo, ou do seu uso normal, impactando negativamente a produtividade futura esperada desse ativo, que não seria alcançada. Diante desse cenário, a Sociedade A S.A. estima que, considerando as expectativas de mercado, os valores projetados dos fluxos de caixa futuros anuais esperados – líquidos de despesas de alienação – para esse ativo em 2022 e 2023 sejam R$ 230.000,00 e R$ 160.000,00, respectivamente. Outras informações: – a Sociedade A S.A. entende que não há razões para acreditar que o valor em uso desse ativo exceda materialmente seu valor justo líquido de despesas de alienação e, além disso, considera que o seu valor residual será zero ao final de 2023 (final de sua vida útil remanescente); e, – a Sociedade A S.A. deliberou por mensurar o valor justo do ativo com base nas expectativas de mercado, considerando o valor presente dos fluxos de caixa futuros anuais esperados líquidos de despesas de alienação. De acordo com as informações apresentadas e a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 01 (R4) – Redução ao valor recuperável de ativos, assinale o valor contábil que a Sociedade A S.A. deverá registrar o ativo no Balanço Patrimonial a ser encerrado em 31/12/2021, para que este não exceda o seu valor de recuperação. Admita, ainda, que a taxa de desconto que reflete as avaliações de mercado sobre o valor do dinheiro no tempo e dos riscos específicos do ativo seja de 3% ao ano.
- A)R$ 210.000,00
Errada, porque R$ 210.000,00 não corresponde ao valor presente dos fluxos futuros nem ao valor recuperável do ativo.
- B)R$ 225.883,68
Errada, porque R$ 225.883,68 resulta de um cálculo incompleto ou de desconto inadequado, não sendo o valor presente total dos fluxos informados.
- C)R$ 374.116,32
Certa, porque o valor recuperável corresponde ao valor presente de R$ 230.000,00 e R$ 160.000,00 descontados a 3% ao ano, totalizando R$ 374.116,32.
- D)R$ 378.300,00
Errada, porque R$ 378.300,00 não reflete corretamente o desconto dos dois fluxos de caixa futuros ao encerramento de 31/12/2021.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é Redução ao Valor Recuperável, a famosa prova de que o ativo pode estar “valendo menos do que parece”. Pela NBC TG 01 (R4), o valor contábil não pode ficar acima do valor recuperável, que é o maior entre o valor em uso e o valor justo líquido de despesas de alienação. No enunciado, a própria empresa informa que não há razões para acreditar que o valor em uso exceda materialmente o valor justo líquido de despesas de alienação, e ainda diz que o valor justo será estimado pelo valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados. Ou seja, na prática, o valor recuperável será obtido por esse fluxo descontado a 3% ao ano. Agora vem a conta: em 31/12/2021, os fluxos esperados são de R$ 230.000,00 em 2022 e R$ 160.000,00 em 2023. Então o valor presente é 230.000/1,03 + 160.000/1,03². Fazendo as contas, chega-se a R$ 374.116,32. Como o ativo está registrado por R$ 600.000,00 e o valor recuperável é menor, a empresa deve reduzir o valor contábil para R$ 374.116,32. É o clássico ajuste para não deixar o balanço “otimista demais”.