Considerando a legislação vigente, a nova metodologia de cálculo da Contribuição Previdenciária ao INSS, após a reforma da Previdência Social, e a tabela dos percentuais de recolhimento vigentes para 2021 disposta a seguir: Percentuais de Recolhimento da Contribuição ao INSS A partir de 2020 (atualizados para 2021): Até R$ 1.100,00 7,5% De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 9% De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 12% De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 14% Assinale a afirmativa correta.
- A)Um trabalhador de 32 anos, contratado pelo regime celetista (CLT), com salário de R$ 4.500,00 mensais deverá recolher R$ 630,00 de contribuição ao INSS.
Errada, porque o desconto do INSS do empregado em 2021 é calculado de forma progressiva por faixas, e R$ 4.500,00 não gera contribuição de R$ 630,00.
- B)O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, quando não vinculado a Regime Próprio de Previdência Social, é segurado obrigatório da Previdência Social.
Certa, porque o exercente de mandato eletivo, sem vinculação a RPPS, é segurado obrigatório do RGPS, conforme a Lei 8.213/1991.
- C)Estrangeiro domiciliado e contratado, no Brasil, para trabalhar como empregado em agência de empresa nacional no exterior não está obrigado a recolher contribuição ao INSS.
Errada, porque o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar em agência de empresa nacional no exterior continua enquadrado como segurado obrigatório.
- D)Indivíduo contratado para trabalho temporário, conforme legislação específica, com o objetivo de atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou em virtude de acréscimo extraordinário de serviços na empresa, não está obrigado a recolher contribuição ao INSS.
Errada, porque o trabalhador temporário, contratado para necessidade transitória da empresa, também é segurado obrigatório da Previdência Social.
Gabarito: B
A questão mistura duas ideias que caem muito em prova: quem é segurado obrigatório do INSS e como calcular a contribuição do empregado com a tabela progressiva. Depois da reforma, o desconto do empregado celetista deixou de ser uma alíquota única e passou a ser calculado por faixas, como no IR. Ou seja, você não pega o salário inteiro e multiplica por uma só porcentagem sem pensar nas etapas. No caso do salário de R$ 4.500,00 da alternativa A, o cálculo seria progressivo, e o valor final não chega a R$ 630,00. Só isso já derruba a assertiva. Mas o ponto central da questão é outro: o gabarito está na identificação de segurado obrigatório. A alternativa B está correta porque o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, quando não vinculado a Regime Próprio de Previdência Social, integra o Regime Geral de Previdência Social como segurado obrigatório. Esse enquadramento aparece na Lei 8.213/1991, art. 11, que lista os segurados obrigatórios do RGPS. Em prova, isso costuma ser cobrado com redação bem parecida com a lei, quase sem maquiagem. Já as alternativas C e D tentam confundir você com situações especiais de contratação, mas ambas mantêm a lógica de filiação obrigatória ao RGPS quando presentes os requisitos legais. Moral da história: em Previdenciário, a banca adora trocar o “é” pelo “não é” para testar se você conhece o enquadramento correto.