A empresa Papel e Celulose S/A adquiriu Créditos de Carbono em 30/11/2019, para iniciar o pagamento em 02/01/2021, sendo R$ 500.000,00 para serem revendidos, oportunamente, e R$ 100.000,00 como investimento permanente. Considerando o disposto, o lançamento correto na aquisição do ativo ambiental é:
- A)D – Créditos de Carbono (AC) R$ 500.000,00 D – Créditos de Carbono (AñC) R$ 100.000,00 C – Financiamentos Ambientais (PñC) R$ 600.000,00
Correta, porque classifica R$ 500.000,00 como ativo circulante para revenda e R$ 100.000,00 como ativo não circulante para investimento permanente, com contrapartida em financiamento ambiental de R$ 600.000,00.
- B)D – Créditos de Carbono (AC) R$ 500.000,00 C – Financiamentos Ambientais (PC) R$ 500.000,00
Errada, porque ignora a parcela de R$ 100.000,00 destinada ao investimento permanente e também não reflete o valor total adquirido.
- C)D – Créditos de Carbono (AñC) R$ 100.000,00 C – Financiamentos Ambientais (PñC) R$ 100.000,00
Errada, porque considera apenas a parcela do investimento permanente e desconsidera os R$ 500.000,00 comprados para revenda.
- D)D – Financiamentos Ambientais (PñC) R$ 600.000,00 C – Créditos de Carbono (AC) R$ 600.000,00 C – Créditos de Carbono (AñC) R$ 600.000,00
Errada, porque inverte a lógica dos lançamentos, lançando a obrigação como débito e ainda repetindo indevidamente os créditos, sem separar corretamente os ativos.
Gabarito: A
A questão mistura duas ideias simples de classificação contábil: destino do bem e prazo de realização. Se o crédito de carbono foi comprado para revenda, ele entra no ativo circulante, porque a empresa espera transformá-lo em dinheiro no curso normal das operações. Já a parcela adquirida como investimento permanente fica no ativo não circulante, pois não foi comprada para giro imediato, e sim para permanência no patrimônio. No lançamento da aquisição, o débito vai para as contas de ativo correspondentes ao uso de cada parcela, e o crédito vai para a obrigação assumida com o fornecedor ou financiador, aqui apresentada como financiamentos ambientais. Em outras palavras: entrou ativo, nasceu passivo. Sem drama, só a boa e velha lógica do patrimônio. Por isso, o lançamento correto separa os R$ 500.000,00 destinados à revenda em Créditos de Carbono no ativo circulante e os R$ 100.000,00 destinados ao investimento permanente em Créditos de Carbono no ativo não circulante, totalizando R$ 600.000,00 a crédito em Financiamentos Ambientais no passivo. A banca está cobrando exatamente a classificação patrimonial por finalidade e liquidez, alinhada à estrutura do balanço prevista na Lei 6.404/1976 e às práticas contábeis de reconhecimento e evidenciação dos ativos. Resumo de prova: se vai girar rápido, pensa em circulante; se é para ficar, pensa em não circulante. No caso, a resposta separa corretamente as duas naturezas do mesmo ativo ambiental.