Uma transportadora Ltda. fez contrato de seguro para um de seus caminhões, cuja vigência é de trinta meses, com início em 01/05/2021. Sabe-se que o caminhão foi adquirido por R$ 430.000,00 em 17/09/2018. O valor da franquia para sinistros é de R$ 22.000,00. O prêmio total deverá ser pago em doze parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.500,00, vencendo a primeira em 10/05/2021. De acordo com tais informações, bem como o Regime de Competência, o total a ser apropriado como despesa de seguros, no ano de 2021, é de:
- A)R$ 4.800,00
Correta, porque a despesa de seguros em 2021 corresponde a 8 meses de apropriação, a R$ 600,00 por mês, totalizando R$ 4.800,00.
- B)R$ 6.200,00
Errada, porque esse valor não corresponde à apropriação mensal correta nem ao período de vigência de 2021.
- C)R$ 12.000,00
Errada, porque considera um montante muito acima da parcela proporcional que deve ser reconhecida no ano.
- D)R$ 14.667,00
Errada, porque parte de um cálculo incompatível com o regime de competência e com a duração do contrato.
Gabarito: A
Aqui a lógica é simples: seguro é despesa antecipada que deve ser apropriada ao resultado pelo tempo em que o benefício vai sendo consumido. Pelo Regime de Competência, você não joga tudo para a despesa no momento do contrato nem olha só para o valor das parcelas pagas. O contrato começou em 01/05/2021 e dura 30 meses. Como o prêmio total é de 12 parcelas de R$ 1.500,00, o custo total do seguro é R$ 18.000,00. Dividindo esse total pelos 30 meses de vigência, chega-se a R$ 600,00 por mês de despesa de seguros. Em 2021, a apuração vai de maio a dezembro, ou seja, 8 meses. Então: 8 x R$ 600,00 = R$ 4.800,00. É por isso que o gabarito é a alternativa A. A franquia de R$ 22.000,00 não entra nesse cálculo da despesa de seguros do período. Ela só seria relevante em caso de sinistro, como participação obrigatória da segurada no prejuízo. Em prova, a banca gosta de misturar esses dados para testar se você sabe separar custo do seguro de eventual indenização.