Certa indústria detém um maquinário adquirido à vista e especializado na confecção de lingotes de alumínio utilizados no processo produtivo das unidades de estoque. No dia 26/04/2021, após estudos de viabilidade, a administração da indústria optou por comprar os lingotes de um fornecedor, colocando este maquinário especializado à venda. Este imobilizado estava, assim, reconhecido no Balanço Patrimonial: • Máquina: R$ 220.000,00; e, • Depreciação acumulada: R$ 30.000,00. Sabe-se que a estimativa de valor de venda desta máquina é de R$ 180.000,00. As despesas estimadas para se vender a máquina, incluindo vistoria e manutenção para facilitar a negociação, são de R$ 4.000,00. Considerando exclusivamente tais informações e a NBC TG 31 (R3) – Ativo não circulante mantido para venda e operação descontinuada, informe a conta e o valor que tal ativo deve ser reconhecido em 26/04/2021.
- A)Ativo mantido para venda (AC) R$ 176.000,00
Certa, porque o ativo deve ser mensurado pelo menor valor entre o valor contábil líquido e o valor justo menos despesas de venda, resultando em R$ 176.000,00 no ativo circulante.
- B)Ativo mantido para a venda (Añc) R$ 186.000,00
Errada, porque embora considere a classificação como ativo mantido para venda, ignora as despesas estimadas para vender o bem.
- C)Máquina mantida para venda (AC) R$ 180.000,00
Errada, porque usa apenas o valor de venda bruto de R$ 180.000,00 e desconsidera as despesas para colocar o bem à venda.
- D)Máquina mantida para venda (AñC) R$ 190.000,00
Errada, porque além de ignorar as despesas de venda, mantém o ativo no não circulante, quando a norma exige reclassificação para o circulante.
Gabarito: A
Quando a empresa decide vender um imobilizado e ele atende aos critérios da NBC TG 31 (R3), ele deixa de ser tratado como ativo usado na operação e passa a ser classificado como ativo não circulante mantido para venda. A lógica aqui é simples: não basta olhar o valor contábil antigo, porque a norma manda avaliar o ativo pelo menor valor entre o valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda. No caso, a máquina estava no BP por R$ 220.000,00 com depreciação acumulada de R$ 30.000,00. Então o valor contábil líquido era de R$ 190.000,00. Já o valor de venda estimado era R$ 180.000,00, mas ainda havia R$ 4.000,00 de despesas para vender, como vistoria e manutenção. Logo, o valor justo líquido de despesas de venda ficou em R$ 176.000,00. Como a NBC TG 31 manda reconhecer pelo menor entre R$ 190.000,00 e R$ 176.000,00, o ativo deve ser mensurado em R$ 176.000,00. E, por estar classificado para venda, ele vai para o ativo circulante, em vez de continuar no imobilizado. É aquela troca de “peça de fábrica” por “peça anunciada no mercado”, com ajuste no valor, claro. Portanto, o gabarito A está correto: Ativo mantido para venda, no ativo circulante, por R$ 176.000,00.