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Contabilidade · CFC · 2021

Questão comentada de Contabilidade

Na constituição de reservas e fundos, distribuição de sobras e compensação de perdas nas sociedades cooperativas, as normas do Banco Central do Brasil (BCB), estabelecem que:

Gabarito: C

Nas sociedades cooperativas, a lógica das sobras e das perdas não é a mesma das sociedades empresárias comuns. O Banco Central do Brasil, ao disciplinar as cooperativas de crédito, admite a constituição de reservas e fundos com destino definido pela assembleia geral, justamente para reforçar a proteção patrimonial e organizar o uso das sobras. Em outras palavras: a assembleia decide para que serve cada reserva, como ela será formada e em que condições poderá ser usada. Isso está em linha com as normas do BCB sobre a matéria e com a ideia cooperativista de decisão coletiva. Por isso, a alternativa C é a correta. Se a assembleia geral delibera a criação de reservas, essas reservas devem ser registradas no título adequado do desdobramento do subgrupo "Reservas de Lucros", respeitando a destinação aprovada. A contabilidade acompanha a decisão social: primeiro vem a deliberação, depois vem o registro contábil coerente com essa destinação. As demais alternativas escapam da regra. Não existe essa dispensa automática da reserva legal por atingir "10% das perdas acumuladas", nem a assembleia fica proibida de fixar finalidade e forma de constituição das reservas. Também não é regra que as perdas acumuladas sejam rateadas por redução da participação do cooperado no capital social. O tratamento depende das normas aplicáveis e das deliberações da cooperativa, não de um atalho genérico.

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