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Contabilidade · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Contabilidade

De acordo com a Lei n.º 10.833/2003, a COFINS, com a incidência não cumulativa, deve ter como base de cálculo

Gabarito: A

Na COFINS nao cumulativa, a regra geral da Lei n.º 10.833/2003 e bem direta: a base de calculo e o total das receitas auferidas no mes, e depois a propria lei manda excluir algumas receitas que nao entram no calculo. Ou seja, primeiro voce olha a receita do periodo, e so depois aplica as exclusoes legais. Essa ideia aparece no art. 1 da lei, que fala em total das receitas auferidas pela pessoa juridica, com as excecoes previstas no proprio dispositivo. O detalhe que costuma derrubar muita gente e trocar "receita" por "receita bruta" ou por "receita liquida". Para a COFINS nao cumulativa, a linguagem legal nao trabalha com receita liquida como base geral. Tambem nao e correto reduzir por qualquer rubrica contabil por conta propria: so saem da base as hipoteses expressamente previstas em lei. Por isso, a alternativa A esta correta. Ela reproduz a logica da lei: total das receitas auferidas no mes, menos as rubricas que a propria lei exclui da base. Em prova, sempre vale olhar a pegadinha semantica: o CESPE adora trocar "receitas" por "receita bruta" ou "receita liquida" para ver se voce escorrega. Em resumo: na nao cumulatividade da COFINS, a base e ampla, mas as exclusoes sao legais e taxativas. Se a questao fala em total das receitas auferidas no mes com deducao das exclusoes da lei, voce ja pode respirar aliviado e marcar sem medo.

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