Uma companhia, ao reconhecer contabilmente uma provisão passiva que somente será considerada para fins de apuração do lucro real quando do seu efetivo desembolso, deve tratá-la como uma
- A)diferença temporária dedutível que deve provocar o reconhecimento de um passivo fiscal corrente.
Errada, porque a situação descreve diferença temporária dedutível e não gera passivo fiscal corrente.
- B)diferença temporária dedutível que deve provocar o reconhecimento de um ativo fiscal diferido.
Certa, pois a provisão reconhecida contabilmente, mas dedutível apenas no efetivo pagamento, gera diferença temporária dedutível e pode levar ao reconhecimento de ativo fiscal diferido.
- C)diferença permanente que não deve implicar o reconhecimento de ativo ou passivo fiscal diferido.
Errada, porque não se trata de diferença permanente: o efeito fiscal será revertido quando ocorrer o desembolso.
- D)diferença temporária tributável que deve provocar o reconhecimento de um passivo fiscal diferido.
Errada, porque diferença temporária tributável gera passivo fiscal diferido, e aqui ocorre o contrário: a despesa já está na contabilidade, mas ainda não foi deduzida no lucro real.
Gabarito: B
Quando a contabilidade reconhece uma provisão, a despesa entra agora no resultado, mas o Fisco pode dizer: "calma, isso só vale para dedução quando houver pagamento efetivo". Aí nasce uma diferença entre o lucro contábil e o lucro real. Se a despesa já está no resultado contábil, mas ainda não pode reduzir o lucro tributável, você está diante de uma diferença temporária dedutível. Essa diferença é chamada de "temporária" porque ela não some para sempre: no futuro, quando a provisão for baixada pelo pagamento, o valor tende a ser aceito na apuração fiscal. É "dedutível" porque, em algum momento, vai reduzir o lucro tributável. Por isso, pela lógica do CPC 32 - Tributos sobre o Lucro e do IAS 12, ela pode gerar ativo fiscal diferido, desde que haja expectativa de lucro tributável futuro para aproveitamento. O ponto-chave da questão é justamente esse: a provisão foi reconhecida contabilmente, mas a legislação fiscal só permite a dedução no desembolso. Então não é diferença permanente, nem passivo fiscal diferido. O efeito típico é ativo fiscal diferido, porque você tem uma despesa já registrada na contabilidade, mas ainda não aproveitada no cálculo do imposto. Em prova CESPE, vale a leitura em câmera lenta: despesa reconhecida agora, dedução só depois, então a empresa ficou com um "crédito" fiscal futuro. É o tipo de situação em que a contabilidade anda na frente do Fisco, e depois os dois se reencontram.