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Contabilidade · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Contabilidade

Uma companhia, ao reconhecer contabilmente uma provisão passiva que somente será considerada para fins de apuração do lucro real quando do seu efetivo desembolso, deve tratá-la como uma

Gabarito: B

Quando a contabilidade reconhece uma provisão, a despesa entra agora no resultado, mas o Fisco pode dizer: "calma, isso só vale para dedução quando houver pagamento efetivo". Aí nasce uma diferença entre o lucro contábil e o lucro real. Se a despesa já está no resultado contábil, mas ainda não pode reduzir o lucro tributável, você está diante de uma diferença temporária dedutível. Essa diferença é chamada de "temporária" porque ela não some para sempre: no futuro, quando a provisão for baixada pelo pagamento, o valor tende a ser aceito na apuração fiscal. É "dedutível" porque, em algum momento, vai reduzir o lucro tributável. Por isso, pela lógica do CPC 32 - Tributos sobre o Lucro e do IAS 12, ela pode gerar ativo fiscal diferido, desde que haja expectativa de lucro tributável futuro para aproveitamento. O ponto-chave da questão é justamente esse: a provisão foi reconhecida contabilmente, mas a legislação fiscal só permite a dedução no desembolso. Então não é diferença permanente, nem passivo fiscal diferido. O efeito típico é ativo fiscal diferido, porque você tem uma despesa já registrada na contabilidade, mas ainda não aproveitada no cálculo do imposto. Em prova CESPE, vale a leitura em câmera lenta: despesa reconhecida agora, dedução só depois, então a empresa ficou com um "crédito" fiscal futuro. É o tipo de situação em que a contabilidade anda na frente do Fisco, e depois os dois se reencontram.

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