No setor público, além do registro dos fatos ligados à execução orçamentária, deve-se proceder à evidenciação dos fatos ligados à administração financeira e patrimonial. Desse modo, no que se refere ao impacto na situação patrimonial líquida, a despesa orçamentária deve ser classificada como
- A)efetiva e não efetiva.
Certa, porque a despesa orçamentária pode ser classificada conforme gere ou não redução da situação patrimonial líquida: efetiva e não efetiva.
- B)exercício corrente e exercícios anteriores.
Errada, porque essa divisão não classifica despesa pelo impacto patrimonial, mas tenta remeter a um recorte temporal que não é o critério pedido.
- C)primária obrigatória e primária discricionária.
Errada, porque primária obrigatória e primária discricionária são categorias ligadas à execução fiscal e ao controle do gasto, não ao impacto patrimonial líquido.
- D)corrente e de capital.
Errada, porque corrente e de capital é uma classificação orçamentária da despesa quanto à natureza, não quanto ao efeito sobre o patrimônio líquido.
Gabarito: A
No setor público, a despesa não serve só para mostrar quanto foi autorizado e pago no orçamento. Ela também precisa revelar se houve redução do patrimônio líquido do ente público, porque nem toda saída de recursos significa, de fato, perda patrimonial. Aqui entra a distinção clássica entre despesa orçamentária efetiva e não efetiva. A despesa orçamentária efetiva é aquela que diminui a situação patrimonial líquida no momento do reconhecimento, funcionando como um gasto que afeta o resultado patrimonial. Já a despesa não efetiva é a que apenas troca um ativo por outro ou gera uma obrigação sem, por si só, reduzir o patrimônio líquido naquele instante, como ocorre em várias operações de capital. É por isso que o gabarito está na letra A. Quando a questão fala em impacto na situação patrimonial líquida, ela está pedindo justamente a classificação da despesa orçamentária em efetiva e não efetiva. Essa lógica aparece na Lei 4.320/1964 e é reforçada pela doutrina aplicada à contabilidade pública, especialmente na distinção entre execução orçamentária e variação patrimonial. Em resumo: se a despesa mexe no resultado patrimonial, ela é efetiva; se não mexe, é não efetiva. O truque da banca é fazer você olhar só para o orçamento e esquecer que, no setor público, patrimônio também entra no jogo.