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Contabilidade · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Contabilidade

Conforme a Lei n.º 6.404/1976, também conhecida como Lei das S/A, as ações de outras companhias, que não são mantidas para venda, devem ser classificadas no grupo do balanço patrimonial denominado

Gabarito: B

Pela Lei 6.404/1976, o balanço patrimonial separa os bens e direitos da empresa em grupos que ajudam a entender a finalidade de cada item. Quando a companhia possui ações de outra empresa e essas ações não estão com objetivo de revenda, elas não entram como estoque nem como aplicação temporária. Elas passam a ser tratadas como investimento, porque representam participação societária mantida de forma mais duradoura. Esse é o ponto clássico cobrado em prova: o destino do ativo manda na classificação. Se a intenção fosse vender no curto prazo, poderíamos pensar em algo do circulante. Mas, sem essa intenção de venda, a lógica é de permanência e participação, o que leva ao grupo de investimentos no ativo não circulante. A Lei das S/A, em sua estrutura tradicional do balanço, enquadra os investimentos entre os ativos não circulantes, ao lado do imobilizado e do intangível. Na prática, a banca quer que você reconheça a diferença entre aplicação financeira passageira e participação em outra sociedade. Aqui, não é compra para girar mercadoria: é participação societária mesmo. Por isso o gabarito é a letra B. As ações de outras companhias mantidas para fins que não sejam venda devem ser classificadas em investimentos, no ativo não circulante, conforme a sistemática da Lei 6.404/1976 e a lógica contábil de segregação por intenção de uso e permanência.

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