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Contabilidade · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Contabilidade

Considere os seguintes fatos administrativos: I aquisição de mercadorias a prazo; II recebimento de parcelas das contas a receber de clientes; III constituição de reservas de lucro; IV depreciação de itens do ativo imobilizado; V rendimentos de aplicações financeiras. Classificam-se como permutativos apenas os fatos administrativos indicados nos itens

Gabarito: B

Na contabilidade, os fatos administrativos costumam ser divididos em permutativos, modificativos e mistos. Os permutativos são aqueles que só trocam “peças de lugar” no patrimônio, sem aumentar nem diminuir o patrimônio líquido. Em outras palavras, muda a composição, mas o total fica igual. É tipo arrumar o guarda-roupa: as roupas continuam lá, só mudam de gaveta. No item I, a compra de mercadorias a prazo aumenta estoques e aumenta fornecedores. No item II, o recebimento de parcelas de clientes aumenta caixa e reduz contas a receber. Nos dois casos, há troca entre elementos patrimoniais, sem impacto direto no patrimônio líquido. Por isso, são fatos permutativos. O item III, constituição de reservas de lucro, também não altera o total do patrimônio líquido, porque só transfere valores dentro dele, do lucro acumulado para reservas. A doutrina contábil trata isso como reclassificação interna do PL, sem modificação global da riqueza líquida, o que o enunciado está considerando como permutativo. Já a depreciação (IV) e os rendimentos de aplicações financeiras (V) afetam resultado e, portanto, patrimônio líquido, então são modificativos. Assim, o gabarito B está correto porque apenas I, II e III mantêm a essência de troca ou reclassificação sem alteração do patrimônio líquido total. Em provas, vale lembrar essa lógica clássica: permutativo mexe na forma, modificativo mexe no valor do PL.

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