O período e o método de amortização de um ativo intangível com vida útil definida
- A)devem ser revisados pelo menos ao final de cada exercício.
Certa, porque o CPC 04 determina que o período e o método de amortização do intangível com vida útil definida sejam revisados ao menos ao final de cada exercício.
- B)devem ser revisados pelo menos a cada dois anos.
Errada, pois a revisão não é bienal; a norma exige revisão anual, no mínimo ao fim de cada exercício.
- C)devem ser revisados pelo menos a cada quatro anos.
Errada, porque o intervalo de quatro anos não existe na regra contábil para esse caso.
- D)não precisam ser revisados.
Errada, já que o período e o método de amortização não são fixos para sempre e devem ser reavaliados periodicamente.
Gabarito: A
Quando um ativo intangível tem vida útil definida, a contabilidade não deixa você colocar a “placa de obra parada” nele e esquecer para sempre. O CPC 04 (Ativo Intangível), em linha com a NBC TG 04 e com a lógica do IAS 38, exige que o valor amortizável seja apropriado ao resultado ao longo da vida útil estimada, de forma sistemática, normalmente refletindo o padrão de consumo dos benefícios econômicos. Se esse padrão não puder ser identificado com confiabilidade, usa-se o método linear. Mas a história não termina na escolha inicial. O período de amortização e o método adotado precisam ser revisados pelo menos ao final de cada exercício social, porque estimativas contábeis podem mudar com o tempo. Se houver alteração relevante no consumo dos benefícios, na expectativa de vida útil ou em outro fator econômico, a empresa ajusta a amortização prospectivamente. É por isso que o gabarito é a letra A: o CPC 04 determina revisão anual, no mínimo ao fim de cada exercício, do prazo e do método de amortização do intangível com vida útil definida. A ideia é evitar que a contabilidade continue “amortizando no piloto automático” algo que já mudou de realidade.