De acordo com a Lei n. º 9.249/1995, a utilização da correção monetária de balanços (CMB), para reconhecer os efeitos inflacionários,
- A)é mandatória no processo de elaboração das demonstrações contábeis, independentemente do setor da empresa.
Errada: a Lei n. 9.249/1995 não tornou a CMB obrigatória, e sim vedada.
- B)é mandatória no processo de elaboração das demonstrações contábeis somente para as instituições financeiras.
Errada: não existe obrigatoriedade apenas para instituições financeiras; a vedação é geral.
- C)é vedada no processo de elaboração das demonstrações contábeis, independentemente do setor da empresa.
Certa: a Lei n. 9.249/1995 proibiu a utilização da correção monetária de balanços para reconhecer efeitos inflacionários.
- D)é permitida e encorajada no processo de elaboração das demonstrações contábeis, independentemente do setor da empresa.
Errada: a norma não permite nem estimula a CMB; ela veda sua utilização.
- E)é permitida e encorajada no processo de elaboração das demonstrações contábeis somente das instituições financeiras.
Errada: não há permissão exclusiva para instituições financeiras, porque a CMB foi vedada de forma geral.
Gabarito: C
A correção monetária de balanços (CMB) foi uma técnica usada no passado para atualizar valores contábeis em cenários de inflação alta. A lógica era simples: se os preços sobem muito, números antigos podem perder a noção de realidade. Só que a Lei n. 9.249/1995 mudou esse jogo e passou a vedar a utilização da correção monetária de balanços para reconhecer efeitos inflacionários. O ponto central da questão está exatamente aqui: a lei não tornou a CMB obrigatória, nem permitida, nem incentivada. Ela simplesmente proibiu sua adoção como técnica de atualização monetária das demonstrações contábeis. Então, se a banca menciona Lei 9.249/1995 e CMB, o cheiro de pegadinha é forte: o caminho é a vedação. Esse entendimento é cobrado em linha com a legislação tributária e societária brasileira, que afastou a correção monetária geral dos balanços no período pós-1995. Em outras palavras, a inflação deixou de ser tratada por essa ferramenta clássica de correção ampla, e a contabilidade passou a seguir outros critérios de mensuração e evidenciação. Por isso o gabarito é a letra C: a utilização da correção monetária de balanços, para reconhecer os efeitos inflacionários, é vedada pela Lei n. 9.249/1995, independentemente do setor da empresa.