No que se refere ao ativo não circulante, é correto afirmar que, caso haja a mudança da intenção de venda do ativo classificado anteriormente como mantido para venda, a empresa deve
- A)reconhecer o ativo no imobilizado pelo maior valor entre o seu valor justo e o valor escriturado antes de ser classificado como disponível para venda.
Errada, porque na reversão da classificação o ativo não é reconhecido pelo maior valor entre valores mencionados; o CPC 31 exige ajuste pela depreciação ou amortização acumulada no período.
- B)ajustar o ativo pela depreciação ou amortização que teria sido reconhecida se o grupo não estivesse classificado para a venda.
Certa, pois ao deixar de ser mantido para venda o ativo deve ser mensurado considerando a depreciação ou amortização que teria ocorrido se ele não tivesse sido classificado dessa forma.
- C)reconhecer, no resultado do período em que foi tomada a decisão de vender o ativo, a perda gerada pelo ativo enquanto mantido para venda.
Errada, porque a perda enquanto mantido para venda não é reconhecida só pela decisão de vender, e sim conforme as regras de mensuração do ativo mantido para venda.
- D)manter no ativo circulante a perda gerada pelo ativo enquanto mantido para venda, pelo valor de venda do ativo.
Errada, porque o ativo não deve permanecer no circulante após a mudança de intenção; ele deve ser reclassificado para a categoria apropriada.
- E)manter o ativo no circulante, mesmo que se altere a intenção de vender o ativo, com vistas a assegurar o pressuposto da persistência das políticas contábeis.
Errada, porque a alteração da intenção de venda exige reclassificação e nova mensuração, não a manutenção artificial no circulante.
Gabarito: B
Quando um ativo deixa de ser mantido para venda porque a empresa mudou de ideia, ele não continua “congelado” no circulante como se nada tivesse acontecido. O CPC 31 determina que, nesse caso, a entidade deve cessar a classificação como mantido para venda e reclassificar o ativo para a categoria adequada, como imobilizado ou intangível, conforme sua natureza. O ponto mais importante é a mensuração na volta. O ativo deve ser reconhecido pelo menor valor entre: (i) o valor contábil que teria antes de ser classificado como mantido para venda, ajustado pela depreciação ou amortização que teria sido reconhecida nesse período, e (ii) seu valor recuperável na data da decisão. Em linguagem de prova: volta “como se não tivesse parado no tempo”, com o desgaste normal do período. Por isso a letra B está correta. Ela traduz exatamente a ideia de ajustar o ativo pela depreciação ou amortização que teria sido reconhecida se ele não estivesse classificado para venda. É o tratamento previsto no CPC 31, alinhado ao IFRS 5. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: algumas mantêm o ativo no grupo errado, outras inventam reconhecimento de perda no resultado pela simples mudança de intenção, o que não é a regra. A banca gosta muito dessa virada de chave: mudou a intenção, mudou a classificação, mas a mensuração segue regras específicas, não um chute contábil.