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Contabilidade · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Contabilidade

No que se refere ao ativo não circulante, é correto afirmar que, caso haja a mudança da intenção de venda do ativo classificado anteriormente como mantido para venda, a empresa deve

Gabarito: B

Quando um ativo deixa de ser mantido para venda porque a empresa mudou de ideia, ele não continua “congelado” no circulante como se nada tivesse acontecido. O CPC 31 determina que, nesse caso, a entidade deve cessar a classificação como mantido para venda e reclassificar o ativo para a categoria adequada, como imobilizado ou intangível, conforme sua natureza. O ponto mais importante é a mensuração na volta. O ativo deve ser reconhecido pelo menor valor entre: (i) o valor contábil que teria antes de ser classificado como mantido para venda, ajustado pela depreciação ou amortização que teria sido reconhecida nesse período, e (ii) seu valor recuperável na data da decisão. Em linguagem de prova: volta “como se não tivesse parado no tempo”, com o desgaste normal do período. Por isso a letra B está correta. Ela traduz exatamente a ideia de ajustar o ativo pela depreciação ou amortização que teria sido reconhecida se ele não estivesse classificado para venda. É o tratamento previsto no CPC 31, alinhado ao IFRS 5. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: algumas mantêm o ativo no grupo errado, outras inventam reconhecimento de perda no resultado pela simples mudança de intenção, o que não é a regra. A banca gosta muito dessa virada de chave: mudou a intenção, mudou a classificação, mas a mensuração segue regras específicas, não um chute contábil.

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