A Lei n.º 6.404/1976, também conhecida como Lei das S/A, determina que, entre as destinações do lucro de sociedades anônimas de capital aberto, 5% do lucro líquido deve ser destinado à constituição de reserva legal. A reserva legal, de acordo com a Lei das S/A, trata-se de uma reserva que somente pode ser usada para
- A)adquirir estoque ou ativo imobilizado.
Errada, porque a reserva legal não é destinada à compra de estoque nem de ativo imobilizado.
- B)compensar prejuízo ou aumentar o capital.
Certa, pois a reserva legal pode ser usada para compensar prejuízos ou para aumentar o capital social, conforme a Lei das S/A.
- C)pagar empréstimos ou gastos associados à folha de pagamento.
Errada, porque pagamento de empréstimos e folha de pagamento são saídas operacionais e financeiras, sem relação com a reserva legal.
- D)pagar impostos, taxas e contribuições.
Errada, pois tributos são despesas/obrigações da atividade e não uso permitido para reserva legal.
- E)aplicação financeira em mercado acionário nacional.
Errada, porque aplicação em mercado acionário não é finalidade da reserva legal prevista na Lei n.º 6.404/1976.
Gabarito: B
A reserva legal é uma das destinações do lucro previstas na Lei das S/A, e a lógica dela é bem simples: fortalecer o patrimônio da companhia e criar uma proteção mínima para os credores e para a própria empresa. Pela Lei n.º 6.404/1976, a sociedade deve destinar 5% do lucro líquido do exercício à reserva legal, até que essa reserva atinja 20% do capital social. Depois disso, a constituição pode até ser dispensada, dentro das regras legais. O ponto mais cobrado em prova é o uso da reserva legal. Ela não serve para pagar conta do dia a dia, nem para comprar estoque, nem para quitar impostos. A função dela é mais “estrutural”: pode ser usada para compensar prejuízos acumulados e também para aumentar o capital social. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. Então, se você vir uma questão falando em reserva legal, pense em duas palavras-chave: prejuízo e capitalização. A banca adora trocar isso por despesas operacionais, pagamentos diversos ou aplicações financeiras, justamente para ver se você conhece a finalidade da reserva. Base legal: art. 193 da Lei n.º 6.404/1976, que trata da constituição da reserva legal e de suas finalidades.