Uma empresa com fins lucrativos possui dez empregados cujas remunerações, após os descontos permitidos por lei, ultrapassam a faixa de renda de isenção do imposto de renda, havendo, desse modo, imposto de renda retido na fonte (IRRF). Nessa situação hipotética, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do IRRF sobre a folha de pagamento é
- A)da Receita Federal do Brasil.
Errada, porque a Receita Federal é o órgão arrecadador e fiscalizador, não a responsável pela retenção do imposto na folha.
- B)da Secretaria da Fazenda.
Errada, porque a Secretaria da Fazenda não é quem retém IRRF de salários pagos por empresa privada.
- C)da Controladoria-Geral da União.
Errada, porque a CGU atua no controle interno do Executivo federal, sem relação com a retenção do IRRF da folha.
- D)da empresa (fonte pagadora) para a qual os funcionários trabalham.
Certa, porque a empresa, como fonte pagadora, deve reter e recolher o IRRF devido sobre os salários.
- E)os próprios funcionários (beneficiários da renda).
Errada, porque os funcionários suportam o imposto, mas não fazem a retenção nem o recolhimento à Receita.
Gabarito: D
Quando a empresa paga salários, ela não é só “pagadora bonitinha” da remuneração: em vários casos, vira também responsável por reter o imposto na fonte e repassar ao Fisco. É o famoso IRRF sobre folha de pagamento. Ou seja, o empregado recebe o salário já com o desconto do imposto, e a empresa faz a retenção e o recolhimento depois. A lógica é simples: quem suporta economicamente o imposto é o trabalhador, mas quem tem o dever operacional de descontar e entregar ao governo é a fonte pagadora. Isso está alinhado com o sistema de retenção na fonte previsto na legislação tributária e na prática da folha de pagamento. No caso da questão, como as remunerações ultrapassam a faixa de isenção, existe IRRF a reter. Então a responsabilidade pelo desconto e recolhimento não é do empregado, nem da Receita, nem da CGU, nem da Secretaria da Fazenda. Quem faz esse papel é a empresa que paga os salários. Em resumo: o empregado é o contribuinte de fato, mas a empresa é a responsável tributária pela retenção e pelo recolhimento. É por isso que o gabarito é a alternativa D.