De acordo com a Lei Complementar n.º 8/1970, que instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), a periodicidade do recolhimento do PASEP pelos seus contribuintes é
- A)anual.
Errada, porque o recolhimento do PASEP não é anual; ele ocorre de forma mensal.
- B)semestral.
Errada, porque a lei não prevê recolhimento semestral para o PASEP.
- C)trimestral.
Errada, porque a periodicidade não é trimestral, e sim mensal.
- D)bimestral.
Errada, porque o PASEP também não tem recolhimento bimestral.
- E)mensal.
Certa, pois a LC n.º 8/1970 estabelece o recolhimento mensal do PASEP.
Gabarito: E
O PASEP foi instituído pela Lei Complementar n.º 8/1970 como um programa de formação do patrimônio do servidor público, e a lógica do recolhimento segue uma rotina bem objetiva: não é algo anual, semestral ou trimestral, mas sim mensal. A ideia é que o repasse acompanhe a apuração regular das contribuições, evitando acúmulo e facilitando a fiscalização. Em prova, quando a banca cita a LC 8/1970, normalmente ela quer que você associe o tema ao recolhimento mensal das contribuições ao programa. Esse detalhe é importante porque o PASEP não funciona como alguns tributos ou obrigações acessórias que aparecem em janelas maiores de recolhimento. Aqui, a periodicidade é curta e padronizada, justamente para dar previsibilidade ao sistema. Então, se a questão perguntar "periodicidade do recolhimento", pense em obrigação recorrente mês a mês. Por isso, o gabarito é a alternativa E. A Lei Complementar n.º 8/1970 prevê o recolhimento mensal das contribuições do PASEP pelos seus contribuintes, o que afasta as demais periodicidades sugeridas na questão.