De acordo com a legislação societária, as diminuições de valor atribuíveis a elementos do ativo que podem ser classificadas como ajustes de avaliação patrimonial são aquelas decorrentes da
- A)redução do valor contábil dos referidos elementos em função de perda esperada de crédito.
Errada, porque perda esperada de crédito é tema de provisão/perda estimada em ativos financeiros, e não a base típica dos ajustes de avaliação patrimonial.
- B)avaliação dos referidos elementos a valor justo.
Certa, porque os ajustes de avaliação patrimonial decorrem da mensuração a valor justo, nos termos do art. 182, § 3º, da Lei 6.404/76.
- C)avaliação dos referidos elementos a valor presente.
Errada, porque avaliação a valor presente é critério de mensuração contábil, mas não é a hipótese legal pedida para ajustes de avaliação patrimonial.
- D)redução do valor contábil dos referidos elementos ao seu valor realizável líquido.
Errada, porque valor realizável líquido é conceito ligado à mensuração de estoques e outros ativos, não à formação de ajustes de avaliação patrimonial.
- E)redução do valor contábil dos referidos elementos em função de perda no seu valor recuperável.
Errada, porque perda por recuperabilidade (impairment) é reconhecimento de desvalorização no resultado, e não a regra de ajustes de avaliação patrimonial.
Gabarito: B
Os ajustes de avaliação patrimonial ficam no patrimônio líquido e servem para registrar, temporariamente, certas variações de valor que ainda não foram levadas ao resultado. Na legislação societária, isso aparece quando há avaliação a valor justo, com a contrapartida indo para o PL, e não direto para a DRE. A ideia é simples: se um ativo ou passivo foi mensurado a valor justo e seu valor sobe ou desce, essa diferença pode ficar em ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não for apropriada ao resultado. É um tipo de “espera contábil” para variações que a lei manda tratar fora do lucro imediato. Por isso o gabarito é a letra B. A própria Lei 6.404/76, art. 182, § 3º, prevê os ajustes de avaliação patrimonial como contrapartida de aumentos ou diminuições de valor atribuíveis a elementos do ativo e do passivo, decorrentes da avaliação a valor justo. Ou seja, o núcleo da questão é exatamente esse: valor justo. As demais alternativas misturam conceitos parecidos, mas de outras áreas da contabilidade, como perda esperada, valor presente, valor realizável líquido e recuperabilidade. Elas até soam elegantes, mas aqui estão fora do alvo.