O cálculo do índice de liquidez corrente de uma empresa resultou em 1,21. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que a referida empresa
- A)não possuía recursos suficientes para honrar as suas dívidas de curto e longo prazo.
Errada, porque a liquidez corrente trata apenas das obrigações de curto prazo, e um índice de 1,21 indica folga, não incapacidade geral.
- B)não possuía recursos suficientes para honrar as suas obrigações de longo prazo.
Errada, porque esse índice não mede solvência de longo prazo, mas sim a capacidade de pagamento no curto prazo.
- C)pagaria todas as suas obrigações de curto prazo e ainda teria sobra de recursos.
Certa, porque 1,21 mostra que o ativo circulante supera o passivo circulante, permitindo quitar as dívidas de curto prazo e ainda sobrar recursos.
- D)teria que recorrer a capital de terceiros para pagar as suas obrigações.
Errada, porque não há indicação de insuficiência de recursos circulantes; ao contrário, existe sobra no curto prazo.
- E)conseguiria pagar parte das suas obrigações de curto prazo.
Errada, porque com índice acima de 1 a empresa não pagaria apenas parte das obrigações de curto prazo, e sim todas elas.
Gabarito: C
O índice de liquidez corrente mostra a capacidade da empresa de pagar suas dívidas de curto prazo usando apenas seus ativos circulantes, ou seja, o que ela tem no caixa, a receber e em estoque, em relação ao que vence no curto prazo. A fórmula é: ativo circulante dividido pelo passivo circulante. Quando o resultado é maior que 1, a empresa tem folga; quando é menor que 1, falta fôlego; e quando é igual a 1, ela cobre exatamente tudo, sem sobra. No caso da questão, o índice foi 1,21. Isso significa que, para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo, a empresa tinha R$ 1,21 de recursos circulantes. Em linguagem de prova: ela consegue pagar todas as obrigações de curto prazo e ainda sobra 0,21 para cada 1,00 de obrigação. Por isso, a alternativa C está correta. Esse indicador é muito cobrado em Contabilidade e Análise de Balanços, com base na interpretação clássica dos índices financeiros usados na Lei 6.404/1976 e na doutrina contábil. Aqui, o detalhe que costuma derrubar candidato é achar que qualquer índice maior que 1 significa luxo total. Não é isso: significa apenas sobra de liquidez de curto prazo, não garantia de pagamento de dívidas de longo prazo. Resumo de prova: liquidez corrente acima de 1 = consegue honrar o curto prazo com sobra; abaixo de 1 = não consegue cobrir totalmente o curto prazo; igual a 1 = paga exatamente, sem folga.