As provisões se distinguem dos demais passivos porque envolvem incerteza acerca do prazo ou do valor do desembolso futuro necessário para a sua extinção. No que diz respeito à mensuração das provisões, deve-se reconhecer
- A)o montante pelo qual um passivo pode ser liquidado entre partes cientes e interessadas em transação sob condições normais de mercado.
Errada, porque descreve valor de mercado ou valor justo do passivo, e não a mensuração específica de provisões.
- B)a importância recebida para se assumir uma obrigação, a qual corresponde ao caixa ou equivalentes de caixa, ou ao valor de outra importância recebida à época na qual a entidade incorreu no passivo.
Errada, porque fala do montante inicialmente recebido ao assumir a obrigação, conceito ligado ao reconhecimento inicial de passivos, não à mensuração de provisões.
- C)o custo no qual a entidade incorre no cumprimento das obrigações representadas pelo passivo, assumindo que o faz da maneira menos onerosa.
Errada, porque remete ao menor custo de cumprimento de uma obrigação onerosa, ideia ligada ao tratamento de contrato/obrigação onerosa, mas não define a mensuração geral da provisão.
- D)o montante que a entidade racionalmente aceitaria na troca pela assunção do passivo existente.
Errada, porque corresponde ao valor pelo qual a entidade aceitaria transferir o passivo para terceiro, isto é, uma lógica de valor de transferência, não de provisão.
- E)a melhor estimativa do desembolso exigido para se extinguir a obrigação presente na data das demonstrações contábeis.
Certa, pois provisões devem ser mensuradas pela melhor estimativa do desembolso necessário para extinguir a obrigação presente na data das demonstrações contábeis, conforme CPC 25/NBC TG 25.
Gabarito: E
Provisões são passivos com prazo ou valor incertos, então a mensuração não trabalha com chute livre nem com valor de mercado. Pela lógica do CPC 25 e da NBC TG 25, a entidade deve reconhecer o melhor estimativa do desembolso necessário para quitar a obrigação presente na data das demonstrações contábeis, levando em conta riscos e incertezas. Em outras palavras: não é o que alguém pagaria para assumir a dívida, nem um valor “de tabela”, mas sim o valor mais provável ou o valor esperado, conforme o caso, para extinguir a obrigação. Se houver grande quantidade de casos parecidos, usa-se valor esperado; se houver uma obrigação isolada, tende-se ao valor individual mais provável. Por isso a letra E está correta: a provisão deve refletir a melhor estimativa do desembolso exigido para liquidar a obrigação presente na data do balanço.