O efeito de erro em um ou mais exercícios sociais anteriores deve ser reconhecido
- A)na apuração do lucro ou prejuízo do período em que tiver sido descoberto.
Errada, porque o erro de exercicios anteriores nao deve afetar o lucro ou prejuizo do periodo em que foi descoberto.
- B)na rubrica de lucros ou prejuízos acumulados.
Certa, pois a retificacao de erro de periodo anterior e tratada no patrimonio liquido, tradicionalmente em lucros ou prejuizos acumulados.
- C)em outros resultados abrangentes.
Errada, porque outros resultados abrangentes nao sao a rubrica adequada para correção de erro de periodos passados.
- D)em conta retificadora do patrimônio líquido.
Errada, pois a correcao nao vai para uma conta retificadora do patrimonio liquido, mas para ajuste de saldos acumulados conforme a natureza do erro.
- E)contra uma conta de reserva de capital.
Errada, porque reserva de capital nao e o destino contábil para reconhecimento de erro de exercicios anteriores.
Gabarito: B
Quando voce descobre um erro de exercicios anteriores, a ideia nao eh jogar esse problema no resultado do periodo atual como se fosse despesa ou receita nova. O tratamento correto, em regra, eh ajustar de forma retroativa o saldo de abertura do patrimonio liquido, refletindo o efeito do erro no historico contabil. Na linguagem classica das questoes, isso aparece como reconhecimento em lucros ou prejuizos acumulados. A lógica e simples: erro de periodo passado nao pertence ao desempenho do ano atual. Se voce misturar tudo no resultado corrente, vai distorcer lucro, prejuizo e analise dos usuarios da informacao contabil. Por isso, a correção vai direto para a rubrica patrimonial apropriada, sem contaminar o resultado do exercicio em que o erro foi descoberto. Esse entendimento conversa com o CPC 23 - Politicas Contabeis, Mudanca de Estimativa e Retificacao de Erro, que determina a retificacao retrospectiva dos erros materiais de periodos anteriores. Em provas, especialmente em estilo CESPE, a banca costuma cobrar a forma tradicional de apresentacao: ajuste em lucros ou prejuizos acumulados, e nao no resultado do periodo corrente. Portanto, o gabarito B esta correto porque o erro de exercicios anteriores deve ser reconhecido em lucros ou prejuizos acumulados, como ajuste de periodos anteriores, e nao como resultado novo do periodo atual.