A demonstração do resultado abrangente deve incluir, no mínimo, as seguintes rubricas: I resultado líquido do período. II cada item dos outros resultados abrangentes classificados conforme sua natureza. III parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecidas por meio do método de equivalência patrimonial. IV resultado abrangente do período. V receitas e rendimentos ganhos no período atual ou no período anterior, independentemente da sua realização em moeda. Estão certos apenas os itens
- A)I e V.
Errada, porque o item V não integra as rubricas mínimas da DRA e o item II também é obrigatório.
- B)III e V.
Errada, porque os itens III e V não são os únicos corretos; faltam o resultado líquido, os outros resultados abrangentes e o resultado abrangente do período.
- C)I, II e IV.
Errada, porque o item III também compõe o mínimo exigido pela DRA.
- D)I, II, III e IV.
Certa, porque a DRA deve conter resultado líquido do período, outros resultados abrangentes por natureza, parcela de investidas em equivalência patrimonial e resultado abrangente do período.
- E)II, III, IV e V.
Errada, porque o item I é obrigatório e o item V não corresponde a rubrica mínima da DRA.
Gabarito: D
A Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) nasceu para mostrar, além do lucro ou prejuízo do período, tudo aquilo que aumentou ou diminuiu o patrimônio líquido e ainda não passou pela DRE tradicional. Em português claro: nem todo ganho ou perda vai para o lucro líquido de imediato, mas isso não significa que ele desapareceu do radar contábil. Pelo CPC 26 (R1), a DRA deve trazer, no mínimo, o resultado líquido do período, cada item dos outros resultados abrangentes por natureza e a parcela dos outros resultados abrangentes de investidas avaliadas pelo método de equivalência patrimonial. Depois disso, apresenta o resultado abrangente do período, que é a soma do lucro líquido com os outros resultados abrangentes. É exatamente por isso que os itens I, II, III e IV estão corretos. O item I aparece porque a DRA parte do lucro ou prejuízo do período; o II porque os outros resultados abrangentes precisam ser discriminados; o III porque a parcela de investidas em equivalência patrimonial também entra nessa lógica; e o IV porque a própria demonstração fecha com o resultado abrangente do período. Já o item V está fora: “receitas e rendimentos ganhos no período atual ou no período anterior, independentemente da sua realização em moeda” não é rubrica mínima da DRA. Isso mistura conceito de receita com a lógica de abrangência e realização, mas não corresponde ao conteúdo exigido pelo CPC 26. Portanto, o gabarito D está correto.