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Contabilidade · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Contabilidade

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o lucro, o passivo fiscal diferido tem como origem

Gabarito: B

O CPC 32 trata dos tributos sobre o lucro e separa o que é tributo corrente do que é tributo diferido. O tributo corrente é o valor devido sobre o lucro tributável do período, aquele imposto “do agora”. Já o tributo diferido nasce de diferenças entre a base contábil e a base fiscal de ativos e passivos, porque isso faz o imposto ser pago ou recuperado em momentos diferentes no futuro. Dentro desse tema, o passivo fiscal diferido aparece quando a empresa vai pagar mais imposto no futuro. Isso acontece nas chamadas diferenças temporárias tributáveis, isto é, situações em que o lucro contábil reconhece algo antes da tributação, ou reconhece uma despesa depois, gerando um aumento de base tributável em períodos futuros. Por isso o gabarito é a letra B. Se a diferença é tributável, ela empurra imposto para frente, formando passivo fiscal diferido. A lógica do CPC 32 é bem direta: diferença temporária tributável gera passivo; diferença temporária dedutível gera ativo. Simples assim, sem drama de balanço. Já o prejuízo fiscal não utilizado pode gerar ativo fiscal diferido, desde que haja expectativa de lucro tributável futuro para compensação. Então não é a origem do passivo, e sim de potencial ativo, quando atendidos os requisitos normativos.

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