De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o lucro, o passivo fiscal diferido tem como origem
- A)o tributo devido sobre o lucro tributável do período.
Errada, porque o tributo devido sobre o lucro tributável do período é tributo corrente, não passivo fiscal diferido.
- B)as diferenças temporárias tributáveis.
Certa, porque as diferenças temporárias tributáveis geram passivo fiscal diferido, pois aumentam o imposto a pagar no futuro.
- C)as diferenças temporárias dedutíveis.
Errada, porque as diferenças temporárias dedutíveis normalmente originam ativo fiscal diferido, já que reduzem o imposto futuro.
- D)a compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados.
Errada, porque a compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados se relaciona ao ativo fiscal diferido, não ao passivo.
Gabarito: B
O CPC 32 trata dos tributos sobre o lucro e separa o que é tributo corrente do que é tributo diferido. O tributo corrente é o valor devido sobre o lucro tributável do período, aquele imposto “do agora”. Já o tributo diferido nasce de diferenças entre a base contábil e a base fiscal de ativos e passivos, porque isso faz o imposto ser pago ou recuperado em momentos diferentes no futuro. Dentro desse tema, o passivo fiscal diferido aparece quando a empresa vai pagar mais imposto no futuro. Isso acontece nas chamadas diferenças temporárias tributáveis, isto é, situações em que o lucro contábil reconhece algo antes da tributação, ou reconhece uma despesa depois, gerando um aumento de base tributável em períodos futuros. Por isso o gabarito é a letra B. Se a diferença é tributável, ela empurra imposto para frente, formando passivo fiscal diferido. A lógica do CPC 32 é bem direta: diferença temporária tributável gera passivo; diferença temporária dedutível gera ativo. Simples assim, sem drama de balanço. Já o prejuízo fiscal não utilizado pode gerar ativo fiscal diferido, desde que haja expectativa de lucro tributável futuro para compensação. Então não é a origem do passivo, e sim de potencial ativo, quando atendidos os requisitos normativos.