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Contabilidade · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Contabilidade

A baixa de uma duplicata a receber avaliada como incobrável, e que já teve o seu valor contábil integralmente ajustado por meio do registro de uma perda estimada em créditos de liquidação duvidosa, deve ser realizada por meio de um lançamento

Gabarito: D

Quando uma duplicata a receber já foi considerada incobrável, mas o seu valor já estava totalmente coberto pela provisão/perda estimada em créditos de liquidação duvidosa (PECLD), a baixa não gera despesa nova. Em outras palavras: o prejuízo já foi reconhecido antes, então agora você só “some” com o direito de receber e com a conta redutora que já estava ali esperando esse momento. Na prática, a baixa contábil é feita debitando a conta redutora do ativo, Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa, e creditando Duplicatas a Receber. Isso elimina o saldo do ativo sem mexer novamente no resultado. Se a perda já foi apropriada, baixar a duplicata é apenas um ajuste patrimonial, não uma nova despesa. Por isso o gabarito é a letra D. Ela representa exatamente a lógica contábil correta: baixa da conta retificadora e baixa do direito a receber. As normas contábeis brasileiras, em linha com o CPC 48 na mensuração de perdas esperadas e com a estrutura do CPC 26 para apresentação, tratam a perda estimada como conta redutora do ativo; uma vez constituída, a baixa do crédito incobrável consome essa provisão já registrada.

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