A baixa de uma duplicata a receber avaliada como incobrável, e que já teve o seu valor contábil integralmente ajustado por meio do registro de uma perda estimada em créditos de liquidação duvidosa, deve ser realizada por meio de um lançamento
- A)a débito de Despesas com Baixa de Duplicatas Incobráveis e a crédito de Duplicatas a Receber.
Errada, porque debita despesa de baixa de duplicatas incobráveis como se a perda ainda não tivesse sido reconhecida, mas ela já estava integralmente provisionada.
- B)a débito de Despesas de Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa e a crédito da conta retificadora de ativo Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa.
Errada, porque debita uma despesa quando não deveria haver novo efeito no resultado e ainda credita a própria conta redutora, invertendo a lógica da baixa.
- C)a débito de Duplicatas a Receber e a crédito de Despesas com Baixa de Duplicatas Incobráveis.
Errada, porque inverte os lançamentos: duplicatas a receber não é debitada na baixa de um crédito incobrável.
- D)a débito da conta retificadora de ativo Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa e a crédito de Duplicatas a Receber.
Certa, porque a baixa de um crédito já provisionado é feita debitando a conta redutora do ativo e creditando duplicatas a receber.
- E)a débito de Duplicatas a Receber e a crédito da conta retificadora de ativo Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa.
Errada, porque faz exatamente o contrário do lançamento correto: aumenta duplicatas a receber e credita a conta redutora.
Gabarito: D
Quando uma duplicata a receber já foi considerada incobrável, mas o seu valor já estava totalmente coberto pela provisão/perda estimada em créditos de liquidação duvidosa (PECLD), a baixa não gera despesa nova. Em outras palavras: o prejuízo já foi reconhecido antes, então agora você só “some” com o direito de receber e com a conta redutora que já estava ali esperando esse momento. Na prática, a baixa contábil é feita debitando a conta redutora do ativo, Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa, e creditando Duplicatas a Receber. Isso elimina o saldo do ativo sem mexer novamente no resultado. Se a perda já foi apropriada, baixar a duplicata é apenas um ajuste patrimonial, não uma nova despesa. Por isso o gabarito é a letra D. Ela representa exatamente a lógica contábil correta: baixa da conta retificadora e baixa do direito a receber. As normas contábeis brasileiras, em linha com o CPC 48 na mensuração de perdas esperadas e com a estrutura do CPC 26 para apresentação, tratam a perda estimada como conta redutora do ativo; uma vez constituída, a baixa do crédito incobrável consome essa provisão já registrada.