Entre as contas do ativo, são de natureza credora as contas
- A)cheques a compensar e investimento em coligadas.
Errada, porque cheques a compensar e investimento em coligadas não são contas de natureza credora; em regra, têm saldo devedor ou natureza de ativo.
- B)depreciação acumulada e investimentos em coligadas.
Correta quanto à depreciação acumulada, mas errada no conjunto porque investimentos em coligadas não são conta credora de ativo.
- C)cheques a compensar e clientes.
Errada, porque cheques a compensar e clientes têm natureza devedora, não credora.
- D)depreciação acumulada e provisão para devedores duvidosos.
Certa, porque depreciação acumulada e provisão para devedores duvidosos são contas redutoras do ativo e, por isso, têm natureza credora.
- E)títulos e valores mobiliários e reserva de capital.
Errada, porque títulos e valores mobiliários são conta do ativo com saldo devedor e reserva de capital pertence ao patrimônio líquido, não ao ativo.
Gabarito: D
Na contabilidade, a regra geral é simples: contas do ativo costumam ter natureza devedora, porque representam bens e direitos da entidade. Mas existe uma turma que gosta de nadar contra a corrente: as contas retificadoras do ativo. Elas não aumentam o ativo, e sim o reduzem, por isso têm natureza credora. É exatamente o caso de depreciação acumulada e provisão para devedores duvidosos. A primeira reduz o valor do imobilizado ao longo do tempo; a segunda ajusta o valor realizável de clientes quando há risco de inadimplência. Em termos práticos, são contas do ativo com saldo credor porque funcionam como redutoras do respectivo grupo. Já contas como clientes, títulos e valores mobiliários, cheques a compensar e investimentos em coligadas, em regra, são contas de natureza devedora, pois representam direitos ou aplicações da entidade. Reserva de capital, por sua vez, nem sequer é conta do ativo: fica no patrimônio líquido. Então a banca quer que você identifique as contas redutoras do ativo, que são as de saldo credor. Por isso, o gabarito é a letra D. A lógica é clássica e cobrada em doutrina e na prática contábil: contas redutoras do ativo aparecem com natureza credora justamente por diminuírem o saldo do grupo.