Relativamente ao tratamento contábil de itens do ativo imobilizado, julgue os itens a seguir. I Um item com alta probabilidade de geração de benefícios futuros para a entidade deve ser contabilmente reconhecido, ainda que haja considerável dúvida quanto ao seu provável custo. II Como regra, a mensuração inicial de um item do ativo imobilizado se dá pelo seu custo, podendo ir além do valor dispendido na sua aquisição. III A avaliação posterior de itens do ativo imobilizado deve seguir a regra do valor de custo ou valor de mercado, escolhendo-se o menor entre os dois. IV A escolha do método de depreciação depende de como a entidade espera se apropriar dos benefícios econômicos futuros do ativo. Estão certos apenas os itens
- A)I e III.
Errada, porque o item I está incorreto e o item III também erra ao usar a lógica de menor entre custo e mercado, que não é a regra do CPC 27.
- B)II e IV.
Certa, porque o item II descreve corretamente a mensuração inicial pelo custo e o item IV traz a lógica correta da depreciação alinhada ao consumo dos benefícios.
- C)III e IV.
Errada, porque o item III está incorreto ao confundir o tratamento do imobilizado com a regra de estoques, e o item IV está correto.
- D)I, II e III.
Errada, porque o item I não atende ao requisito de mensuração confiável do custo e o item III também está errado.
- E)I, II e IV.
Errada, porque o item I está incorreto: não basta haver alta probabilidade de benefícios futuros se o custo não puder ser mensurado de forma confiável.
Gabarito: B
No CPC 27 (Ativo Imobilizado), o ponto de partida é simples: para reconhecer um item no ativo, ele precisa gerar benefícios econômicos futuros prováveis e, ao mesmo tempo, ter seu custo mensurado com confiabilidade. Se falta segurança para medir o custo, não basta haver expectativa de benefício. Contabilidade não vive só de esperança, ela gosta de número confiável. Na mensuração inicial, a regra geral é o custo, que não é apenas o preço de compra. Podem entrar gastos diretamente atribuíveis para colocar o ativo em condição de uso, como frete, instalação e testes, sempre observando os critérios do CPC 27. Então a ideia de que o valor inicial pode ir além do desembolso da compra está correta. Depois do reconhecimento, o imobilizado não segue a lógica de "menor entre custo e mercado". Isso é pegadinha de prova. O CPC 27 prevê o modelo do custo ou o modelo da reavaliação, quando permitido pela norma aplicável, e não essa regra de estoque. Já a depreciação deve refletir o padrão de consumo dos benefícios econômicos futuros do ativo, então o método escolhido precisa combinar com esse consumo. Por isso, o gabarito é a letra B: o item II está certo porque a mensuração inicial é pelo custo, e o item IV está certo porque o método de depreciação depende da forma como os benefícios serão consumidos. Os itens I e III erram justamente nos requisitos de reconhecimento e na forma de mensuração posterior.