Ao efetuar a escrituração contábil no livro diário, o contador deve informar, entre outros itens, a data em que o fato contábil ocorreu,
- A)a conta devedora, a conta credora, o histórico que represente a essência econômica da transação e o saldo das contas debitadas e creditadas.
Errada, porque inclui o saldo das contas debitadas e creditadas, que não é elemento obrigatório do lançamento no livro diário.
- B)os valores debitados e creditados e o saldo das contas.
Errada, pois traz apenas valores debitados e creditados e saldo, mas omite a identificação das contas e o histórico do fato.
- C)o valor do registro contábil e o saldo das contas.
Errada, porque menciona o valor e o saldo, mas não informa as contas envolvidas nem o histórico da operação.
- D)a conta devedora, a conta credora, o histórico que represente a essência econômica da transação e o valor do registro contábil.
Certa, pois reúne os elementos essenciais do lançamento no diário: conta devedora, conta credora, histórico e valor do registro, além da data do fato.
- E)a relação das contas patrimoniais e de resultados e respectivos saldos.
Errada, porque a relação de contas patrimoniais e de resultados e seus saldos não substitui o lançamento contábil exigido no livro diário.
Gabarito: D
Na escrituração do livro diário, o lançamento precisa permitir que qualquer pessoa entenda o fato contábil sem fazer ginástica mental. Por isso, ele deve trazer a data do fato, a conta devedora, a conta credora, o histórico com a essência econômica da operação e o valor do registro. Em outras palavras: quem foi debitado, quem foi creditado, o que aconteceu e quanto foi registrado. Esse é o padrão exigido pela técnica contábil e pela disciplina da escrituração, em linha com a Lei 6.404/1976 e com as normas de escrituração contábil, como a ITG 2000. O ponto central é que o diário registra o fato contábil de forma completa e cronológica, para dar rastreabilidade e suporte documental. O gabarito é a letra D porque ela reúne exatamente os elementos essenciais do lançamento: conta devedora, conta credora, histórico que represente a essência econômica da transação e valor do registro contábil. Sem isso, o lançamento fica capenga, como recibo sem assinatura. Repare que saldo de contas não é requisito do lançamento no diário. Saldo aparece em controles e demonstrações, mas não substitui os elementos obrigatórios da escrituração do fato.