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Contabilidade · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Contabilidade

Ao efetuar a escrituração contábil no livro diário, o contador deve informar, entre outros itens, a data em que o fato contábil ocorreu,

Gabarito: D

Na escrituração do livro diário, o lançamento precisa permitir que qualquer pessoa entenda o fato contábil sem fazer ginástica mental. Por isso, ele deve trazer a data do fato, a conta devedora, a conta credora, o histórico com a essência econômica da operação e o valor do registro. Em outras palavras: quem foi debitado, quem foi creditado, o que aconteceu e quanto foi registrado. Esse é o padrão exigido pela técnica contábil e pela disciplina da escrituração, em linha com a Lei 6.404/1976 e com as normas de escrituração contábil, como a ITG 2000. O ponto central é que o diário registra o fato contábil de forma completa e cronológica, para dar rastreabilidade e suporte documental. O gabarito é a letra D porque ela reúne exatamente os elementos essenciais do lançamento: conta devedora, conta credora, histórico que represente a essência econômica da transação e valor do registro contábil. Sem isso, o lançamento fica capenga, como recibo sem assinatura. Repare que saldo de contas não é requisito do lançamento no diário. Saldo aparece em controles e demonstrações, mas não substitui os elementos obrigatórios da escrituração do fato.

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