Segundo o Código de Ética Profissional do Contador, na aplicação das sanções éticas, pode ser considerada como agravante a
- A)ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional.
Errada, porque agir em defesa de prerrogativa profissional tende a afastar a culpa ou até atenuar a avaliação da conduta, não a agravá-la.
- B)ausência de punição ética anterior.
Errada, porque a ausência de punição ética anterior é circunstância favorável ao profissional, e não elemento de agravamento.
- C)punição ética anterior transitada em julgado.
Certa, porque punição ética anterior com trânsito em julgado evidencia histórico desfavorável e pode agravar a sanção aplicada.
- D)aplicação de salvaguardas.
Errada, porque salvaguardas são medidas de proteção e prevenção, sem natureza de agravante ético.
Gabarito: C
No Código de Ética Profissional do Contador, a ideia é simples: na hora de aplicar a sanção, o julgador olha não só o fato em si, mas também o histórico e o contexto da conduta. Se a pessoa já foi punida eticamente antes e essa punição já transitou em julgado, isso pesa contra ela, porque revela reincidência ou, no mínimo, maior reprovabilidade do comportamento. É por isso que o gabarito é a letra C. A punição ética anterior transitada em julgado funciona como agravante justamente porque mostra que a advertência anterior não foi suficiente para corrigir a conduta. Em linguagem de prova: quem já teve punição definitiva no histórico não começa o jogo do zero. As demais alternativas caminham no sentido oposto ou não tratam de agravante. A ausência de punição ética anterior costuma ajudar o profissional, não piorar sua situação. Já a atuação em defesa de prerrogativa profissional tende a ser vista com simpatia, porque pode indicar propósito legítimo, e salvaguardas são mecanismos de proteção e prevenção, não elementos de aumento da pena. Em resumo: agravante, aqui, é o que revela maior censurabilidade da conduta. O Código de Ética do Contador trabalha exatamente essa lógica na dosimetria da sanção.