Considerando os princípios contábeis aplicados à provisão para créditos de liquidação duvidosa de operações em atraso entre 61 e 90 dias, assinale a opção que corresponde à adequada classificação de risco mínimo relativo a esse período.
- A)risco A
Errada, porque risco A é reservado às operações com atraso muito menor, não chegando à faixa de 61 a 90 dias.
- B)risco B
Errada, pois risco B ainda está em um estágio anterior de atraso e não abrange esse intervalo.
- C)risco C
Errada, já que risco C é inferior ao enquadramento exigido para operações vencidas entre 61 e 90 dias.
- D)risco D
Certa, porque a Resolução CMN nº 2.682/1999 enquadra operações em atraso de 61 a 90 dias, no mínimo, como risco D.
- E)risco E
Errada, porque risco E corresponde a atraso mais elevado do que 61 a 90 dias.
Gabarito: D
A provisão para créditos de liquidação duvidosa, na prática, acompanha a classificação de risco das operações de crédito. No Brasil, a regra clássica é a Resolução CMN nº 2.682/1999, que liga o atraso da operação ao grau de risco e, por consequência, ao percentual de provisão. É aquele tipo de assunto que a banca adora cobrar na base do “atrasou, mudou de faixa”. Para operações em atraso entre 61 e 90 dias, a classificação mínima de risco é D. Isso significa que o crédito já saiu dos graus iniciais e entrou numa faixa mais preocupante, com provisão mais pesada do que nas classificações A, B e C. A lógica é simples: quanto maior o atraso, maior a chance de inadimplência e maior a cautela contábil. Então, se o enunciado pede o risco mínimo relativo a esse período, a resposta correta é D. Não é um chute elegante, é o enquadramento previsto na normatização do CMN/Bacen sobre classificação de operações de crédito e constituição de provisão. Em resumo: 61 a 90 dias de atraso correspondem ao risco D, e é por isso que o gabarito está certo.