Quando o valor justo de um ativo intangível que tenha sido reavaliado difere materialmente do seu valor contábil registrado, exige-se
- A)a baixa do ativo, tendo como contrapartida uma variação patrimonial diminutiva.
Errada, porque a simples diferença entre valor justo e valor contábil não autoriza baixa do ativo nem gera, por si, variação patrimonial diminutiva.
- B)a aplicação do teste de imparidade.
Errada, pois teste de imparidade é aplicado quando há indício de perda recuperável, e não como consequência automática de divergência material após reavaliação.
- C)a evidenciação desse fato em notas explicativas.
Errada, porque nota explicativa pode complementar a informação, mas não substitui a mensuração contábil exigida quando há diferença material relevante.
- D)uma nova reavaliação.
Certa, pois a diferença material entre valor justo e valor contábil do intangível reavaliado exige atualização da mensuração por nova reavaliação.
Gabarito: D
Em contabilidade, quando um ativo já foi objeto de reavaliação e o seu valor justo passa a divergir materialmente do valor contábil registrado, a lógica é simples: você não pode deixar o número “desatualizado” no balanço. A diferença relevante pede uma nova reavaliação para trazer o ativo de volta a uma base mais adequada de mensuração. A ideia por trás disso é manter a informação contábil útil e fiel à realidade econômica. Se o valor justo mudou de forma importante, o valor registrado perdeu representatividade. Então, em vez de baixar o ativo, lançar imparidade ou apenas contar a história em nota explicativa, o procedimento adequado é atualizar a mensuração por nova reavaliação. Na prática, a reavaliação ajusta o valor contábil para o novo valor justo, com os reflexos contábeis correspondentes no patrimônio líquido ou no resultado, conforme a situação. O ponto central da questão é esse: houve diferença material entre valor justo e valor contábil de ativo intangível reavaliado, logo a resposta é nova reavaliação. Só um cuidado doutrinário: hoje, pelas normas brasileiras alinhadas ao CPC 04 (Ativo Intangível), a reavaliação de intangíveis em geral não é admitida como modelo usual, mas a banca trabalhou a lógica clássica da reavaliação. Em prova, você precisa seguir o comando normativo implícito da questão e marcar o tratamento contábil pretendido pelo enunciado.